Dino Barra Ação do NOVO que Cobrava Revisão de Sigilos nos Três Poderes

05 de novembro de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou a ação do NOVO que pedia a revisão dos sigilos impostos por órgãos dos três Poderes, da União aos municípios. Na decisão de 29 de outubro, o relator não conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1308, por considerar os pedidos excessivamente genéricos e insuficiente a demonstração de uma violação estrutural à Constituição.

A decisão interrompeu o exame da iniciativa sem responder à questão central levantada pelo partido: o uso de justificativas vagas para impedir que o cidadão fiscalize autoridades e tenha acesso a informações públicas. O NOVO levou o problema ao Supremo justamente para combater uma prática que, segundo a legenda, transformou o sigilo em regra e a transparência em exceção.

O que o NOVO pediu na ADPF 1308?

Protocolada em 20 de fevereiro de 2026, a ação questionou restrições de acesso a informações no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. O objetivo era exigir fundamentação concreta para cada sigilo e impedir que a restrição de acesso servisse para blindar autoridades da fiscalização pública, preservando a proteção das informações legitimamente sigilosas.

O NOVO pediu a revisão dos atos de classificação de sigilo em até 90 dias, a divulgação dos documentos protegidos por justificativas inadequadas e a elaboração, também em 90 dias, de um plano nacional para corrigir as falhas na decretação de sigilos. A legenda também defendeu audiências públicas e medidas para assegurar o acesso à informação nos três Poderes.

Entre os episódios apresentados estavam registros de entrada no Senado submetidos a restrição de cem anos, despesas com o cartão corporativo da Presidência e informações sobre viagens de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira. A ação também mencionou o sigilo sobre visitas ao Palácio da Alvorada, imposto em 2023 e posteriormente revertido.

Ao apresentar a iniciativa, o presidente do NOVO, Eduardo Ribeiro, afirmou: “Há inúmeras autoridades no Brasil recorrendo ao instrumento do sigilo para blindar a si próprias ou a seus aliados”.

Um levantamento da Transparência Brasil citado na ação mostrou que o problema alcança os próprios mecanismos de controle: a base da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) tinha 1.971 sigilos a menos do que as listas divulgadas pelos ministérios. A divergência evidencia a dificuldade de acompanhar as restrições e verificar se elas respeitam a Lei de Acesso à Informação.

Por que Dino barrou a ação contra os sigilos?

Ex-ministro e aliado de longa data do presidente Lula, o ministro Flávio Dino considerou que os episódios reunidos pelo partido eram casos distintos, insuficientes para demonstrar uma prática comum que justificasse a intervenção estrutural pedida. O ministro considerou inadequado usar uma ação de controle concentrado como “fiscalização temática” de milhares de atos administrativos em aproximadamente 5.600 entes federativos.

A decisão de Dino declarou os sigilos legais?

Não. O ministro encerrou o processo na fase de admissibilidade, sem analisar o mérito: a legalidade dos sigilos questionados ficou sem julgamento. A decisão também deixa aberta a apresentação de uma nova ação, com objeto mais específico.

Para o NOVO, a resposta processual deixa de lado o problema de transparência apresentado ao tribunal. Os casos vêm de órgãos diferentes, mas a dificuldade do cidadão para obter informações públicas é a mesma em todos eles.

Quando uma restrição é revertida depois de contestada, o período em que a informação ficou inacessível já passou. Corrigir episódios isolados é necessário; prevenir a repetição de barreiras injustificadas é o objetivo mais amplo que motivou a iniciativa do NOVO.

Como fica o sigilo sobre gastos com viagens e cartão corporativo?

Em 21 de maio de 2026, a Câmara aprovou o PL 3240/2025, de autoria de Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (NOVO-RS), para impedir sigilo sobre despesas como diárias, passagens, hospedagem e gastos com cartão corporativo. O texto está no Senado desde 10 de junho, à espera de despacho.

O texto aprovado preserva restrições sobre informações operacionais de segurança, mas impede que essa proteção alcance os valores das despesas. A proposta demonstra que fiscalizar gastos e proteger autoridades são objetivos compatíveis, sem transformar a segurança em justificativa indiscriminada para esconder o uso do dinheiro público.

É nessa direção que o NOVO segue trabalhando: cobrar justificativas para os sigilos, ampliar o acesso à informação e fortalecer a fiscalização de quem administra recursos públicos. O cidadão não deve depender da conveniência de uma autoridade para saber como seu dinheiro é gasto. Se você acredita que quem paga a conta tem o direito de ver a nota, nós estamos com você.

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