A inscrição neste processo é voluntária e os nomes aprovados poderão formar chapa para validação nas respectivas
convenções e, posteriormente, serem encaminhadas para o Diretório Nacional, conforme Estatuto.
Esse processo de seleção é exclusivo para postulantes a membros dos Diretórios Estaduais do NOVO.
ACESSO AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO FINAL DESTE EDITAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA MEMBROS DE DIRETÓRIOS ESTADUAIS
Os interessados em participar do processo seletivo para os cargos de dirigentes dos Diretórios Estaduais do NOVO deverão preencher os seguintes pré-requisitos:
– Filiados que tenham ilibada reputação, aptidão para a gestão, capacitação funcional, reconhecida identificação e respeito aos princípios e diretrizes partidárias do NOVO. Esses filiados deverão atender, também, os seguintes requisitos:
– Ser filiado ao NOVO por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos imediatamente anteriores à data da respectiva convenção (não se aplica às exceções previstas na Resolução 55/2023);
– Não possuir condenações na CEP que suspendam o direito do filiado;
– Ter as 6 (seis) últimas contribuições pagas ou atraso não superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
– Ter conhecimento do Estatuto do NOVO, das resoluções, diretrizes partidárias, dos termos de Compromisso de Gestão e de Compromisso Partidário, bem como das demais normas referentes ao NOVO;
– Ter participação prévia ativa em eventos e campanhas realizadas pelo NOVO defendendo e seguindo os valores, princípios, diretrizes e governança do Partido bem como respeitando as normas internas, os procedimentos existentes e as instâncias Partidárias;
– Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades inerentes ao diretório de interesse, previstas no Estatuto do Partido e demais normas existentes;
– Não ser mandatário do NOVO.
Observação importante – Caso se constate, a qualquer tempo, a falsidade das informações prestadas, bem como realizadas de forma incompleta, o inscrito será considerado inidôneo e terá a sua inscrição cancelada.
COMUNICAÇÃO COM OS INSCRITOS
Toda comunicação do NOVO com os inscritos nesse processo será realizada por meio do envio de mensagens eletrônicas para o endereço fornecido no formulário de inscrição.
DATAS E PRAZOS
O formulário para inscrições estará disponível de 12/12/2024 a 22/12/2024.
Após a divulgação dos aprovados, as chapas deverão ser informadas até 17/01/2025. O e-mail para envio da composição da chapa será divulgado no comunicado de aprovação do processo seletivo.
ENTREVISTAS
Os inscritos para Diretórios Estaduais poderão ser entrevistados por membros da Executiva Nacional ou Diretório Nacional.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Além dos pré-requisitos citados acima, os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:
– A defesa dos valores do NOVO, das diretivas e posicionamentos partidários que serão avaliados dentro dos parâmetros que seguem:
- Manifestações e posicionamentos sobre temas que envolvam o NOVO.
- A experiência profissional e a capacidade de gestão por intermédio da avaliação do histórico dos postulantes de acordo com o que segue:
- Equilíbrio emocional e profissional para entender que o NOVO é uma instituição e não apenas uma legenda e capacidade para observar todos os ordenamentos existentes.
RESULTADO
Até 23/12/2024 os inscritos serão informados sobre a aprovação ou reprovação no processo.
O prazo para apresentação de recurso será de 23/12/2024 a 27/12/2024 e deverá ser enviado para o e-mail “[email protected]”, contendo obrigatoriamente: Nome, CPF e os fundamentos do recurso.
Eventuais recursos serão julgados até 30/12/2024 e não haverá recurso para esta decisão.
CONVENÇÕES
– As chapas formadas serão encaminhadas para votação em Convenção Estadual.
– Para cada chapa participante deverá haver votação pelos convencionáveis presentes, conforme regras abaixo:
- A chapa que obtiver 50% + 1 (um) voto dos convencionáveis presentes, será considerada aprovada e indicada ao diretório nacional. Esta votação deverá ocorrer para cada chapa apta a participar da convenção.
- A convenção poderá aprovar e indicar ao diretório nacional mais de uma chapa para serem elegíveis.
- Se ao final do processo não houver nenhuma chapa com 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos, será indicada a chapa mais votada.
– Cada diretório especificará o procedimento de votação para a sua convenção.
– Quando houver apenas uma chapa, a convenção poderá aprovar, por aclamação, sendo neste caso dispensado o processo de votação, de acordo com o previsto no art. 89, Parágrafo único do Estatuto do NOVO.
ELEIÇÕES
A convenção aprova e indica a(s) chapa(s) ao Diretório Nacional, cabendo a este a eleição dos indicados como dirigentes.
Brasília, 12 de dezembro de 2024