O Golpe da Toga

10 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes pariu uma aberração jurídica. A recente decisão do ministro do STF em processo que questiona a validade da Lei do Impeachment é o maior golpe à divisão dos poderes desde a redemocratização. Um verdadeiro golpe, que coroa a perigosa decadência institucional por que passa o País nos últimos anos.

A Lei do Impeachment está em vigor há 75 anos. Seu conteúdo, embora antigo, foi utilizado no passado e no presente para processar autoridades da República. Vargas respondeu a processo de impedimento nos anos 1950, Collor foi cassado em 1992, e Dilma teve o mesmo destino em 2016. Nem durante os 21 anos de regime militar ela foi anulada. A decisão de Gilmar Mendes é o maior ataque à lei, portanto, em mais de sete décadas de existência.

Para cometer tal agressão, o ministro valeu-se de uma proposital confusão entre crime comum e crime de responsabilidade. O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa, não um delito penal. Por ter essa natureza, esses crimes são julgados pelo Poder Legislativo, um órgão político, e não pelo Judiciário. Tanto a Lei de Impeachment quanto a Constituição Federal de 1988 atribuem ao Congresso Nacional a competência para processar e julgar tais atos. No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal, o Senado é o responsável por julgar denúncias contra membros da Corte.

Mas a lei e a Constituição foram ignoradas por  Gilmar Mendes. Em uma canetada, o ministro alterou o quórum para abertura do processo de maioria simples para dois-terços (de 41 para 54 senadores), suspendeu o afastamento automático do denunciado e, mais grave de tudo, restringiu ao Procurador Geral da República a legitimidade para oferecimento da denúncia contra ministros do STF. Antes, qualquer cidadão poderia fazê-lo, pois é isto o que está previsto na Constituição, quando ela diz que todo poder emana do povo.

A decisão invadiu a competência exclusiva do Legislativo, enfraqueceu a democracia e aprofundou a crise institucional no Brasil. Mas o pior de tudo é saber o motivo dessa decisão: medo da vontade do povo. A imprensa, e os próprios ministros, admitem que a mudança aconteceu por receio das eleições de 2026. Consideram o que a oposição pretende fazer no ano que vem, elegendo uma bancada de senadores de direita dispostos a pautar o impeachment de ministros do STF, um “golpe parlamentar”. Você não leu errado: senadores seguindo a vontade do povo e cumprindo com suas prerrogativas constitucionais são vistos como golpistas pela Corte. 

Alterar a legislação à força para atender a interesses próprios, como fez Gilmar Mendes, é o ataque mais grave que pode haver na disputa entre poderes. Esse é o golpe da toga. 

Os ministros do STF não estão acima da lei. A Constituição de 1988 prevê que o Senado é a instituição competente para avaliar a conduta dos magistrados e, caso necessário, processá-los e afastá-los de seus cargos. Qualquer coisa diferente disto precisa ser alterada também pelo Poder Legislativo, com votação específica. O STF advogou em causa própria para salvar a própria pele e precisa ser parado.

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