Marcel van Hattem Protocola Notícia-Crime contra Mauro Vieira Após Ministro Faltar à Convocação

Notícia-crime Mauro Vieira convocação: Marcel van Hattem aparece junto com a frase "Marcel van Hattem enquadra Mauro Vieira".
O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) protocolou notícia-crime contra o ministro Mauro Vieira após o chanceler faltar pela terceira vez a uma convocação da Comissão de Relações Exteriores da Câmara (créditos: NOVO).
17 de julho de 2026

Quando o Congresso exige que um ministro preste contas, o legislativo não pode ser tratado como se estivesse atrapalhando o Palácio do Itamaraty. Por isso, o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS), um dos críticos mais duros do governo Lula dentro e fora do Congresso, protocolou uma notícia-crime contra o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, após o chanceler faltar pela terceira vez a uma convocação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

A ação foi enviada nesta quarta-feira (15). Ela é encaminhada à PGR (Procuradoria-Geral da República) com pedido de investigação no STF.

O NOVO, o Partido que mais faz oposição ao governo Lula, encampou a ofensiva parlamentar com a intensidade de quem entende que fiscalização não é favor, é dever constitucional.

O deputado denunciou a afronta de Mauro Vieira ao parlamento:

“É a terceira vez que o Ministro fujão, Mauro Vieira, não comparece aqui. O Ministro tem medo do quê? É assim que um diplomata deve se comportar?”.

“Ministro Mauro Vieira, estar presente nesta Comissão não é um favor concedido, é uma obrigação constitucional inerente ao seu cargo, é um dever fundamental prestar contas à representação legítima do povo brasileiro. Está flagrante o cometimento de crime de responsabilidade”, cravou.

Por que a ausência de Mauro Vieira à convocação configura crime de responsabilidade?

A regra é direta e está na Constituição. O art. 50 da Carta Magna é explícito:

“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.

Não é convite. Não é sugestão. Não é “se puder, compareça”. É convocação, e a presença é obrigatória, com a única exceção de justificativa adequada, prevista no próprio dispositivo constitucional.

O que o governo Lula vem fazendo, sistematicamente, é testar o limite dessa regra enviando ministros fujões e Mauro Vieira virou o caso mais emblemático dessa estratégia de esvaziamento do parlamento. E o problema não é apenas formal.

A Comissão queria que Mauro Vieira esclarecesse a afirmação feita por ele sobre o risco de uma intervenção militar dos EUA no Brasil após as facções criminosas CV e PCC serem classificadas como grupos terroristas pelo governo Donald Trump.

Declaração que expôs o Brasil internacionalmente e exige explicações formais ao Congresso. A ausência na hora em que o chanceler deveria explicar a fala é, na prática, aumentar o estrago diplomático que ele mesmo causou.

Confira: “Suspensão, STF e Processos Contra Marcel van Hattem: 5 Tentativas de Intimidação”!

O NOVO na linha de frente da fiscalização do governo Lula

A notícia-crime contra Mauro Vieira faz parte da linha de atuação que faz do NOVO o Partido que mais faz oposição ao governo Lula no Congresso Nacional. E que transformou Marcel van Hattem em um dos críticos mais duros do governo Lula, dentro e fora da Câmara dos Deputados.

A lógica é simples e se repete a cada novo confronto institucional: Constituição obriga, governo federal descumpre, NOVO aciona.

No caso Mauro Vieira, o que muda é o palco. Não é mais uma CPI, uma comissão temática ou uma ação no STF — é a Constituição Federal, art. 50, sendo diretamente invocada contra um ministro que foge do Parlamento pela terceira vez.

Para o NOVO, o próximo passo é claro: cobrar da PGR e do STF uma resposta concreta, não apenas o registro protocolar da representação, mas a apuração efetiva do crime de responsabilidade e a responsabilização do chanceler. Quem foge de convocação não pode continuar no cargo como se nada tivesse acontecido. A Constituição é clara, a reincidência é documentada e a hora de cobrar é agora.

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