Quem produz petróleo no Brasil, gera emprego na cadeia do gás e contribui com grandes exportações não pode ser tratado pelo governo Lula como se fosse inimigo do país. Por isso, o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), um dos deputados federais que mais redigiu propostas pela redução e extinção de impostos, apresentou um projeto para derrubar a resolução do governo que recriou o imposto de exportação do petróleo.
O deputado catarinense apresentou o PDL 770/2026 na última sexta-feira (10), para sustar a Resolução Gecex nº 938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
A medida manteve em 12% a alíquota do imposto de exportação do petróleo e derivados incidente sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos. Gilson foi criticou duramente a ação do governo federal:
“O governo Lula passou do ponto de novo. O desgoverno petista criou, por medida provisória, um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, dizendo que era para arrecadar R$ 15 bilhões”.
“A medida provisória caducou porque o Congresso não a aprovou e, no dia seguinte, recriaram o mesmo imposto, agora travestido de resolução, para ‘garantir o abastecimento nacional’. Isso é brincadeira? Imposto tem que ser criado por lei, e lei precisa passar pelo Congresso. Não existe povo livre com executivo que legisla por conta própria”.
— Por que o imposto de exportação do petróleo e derivados precisa ser derrubado?
— Qual é a fundamentação do PDL 770/2026 contra a recriação do imposto?
— Gilson Marques e o NOVO: menos imposto, mais liberdade, mais produção
A regra constitucional é simples. O Imposto de Exportação é tributo de natureza extrafiscal, instituído para servir à política cambial e ao comércio exterior, não para cobrir buraco de despesa pública. É aqui que o caso estoura.
A alíquota de 12% foi instituída pela MP 1.340/2026, cuja própria exposição de motivos confessava que o tributo serviria para custear a subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, com arrecadação estimada em R$ 15,6 bilhões em quatro meses.
Trata-se de confissão inequívoca de finalidade arrecadatória, o que é incompatível com a finalidade extrafiscal que a Constituição exige.
E o precedente recente é eloquente. Em 2023, a MP 1.163/2023 instituiu alíquota de 9,2% sobre o petróleo bruto, caducou sem aprovação e o judiciário, provocado pelas empresas do setor, determinou a restituição dos valores recolhidos, reconhecendo a inconsistência da exação.
Repetir a manobra agora, agravada pela manutenção do tributo por resolução, só amplia o contencioso e a futura condenação da União à devolução dos valores, com ônus direto ao pagador de impostos.
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A sustentação jurídica do PDL 770/2026 é densa e se apoia em cinco pilares que o deputado catarinense construiu na justificação do projeto:
— Desvio de finalidade do imposto de exportação: o executivo usou a alíquota para fins arrecadatórios, ignorando que o tributo é constitucionalmente extrafiscal;
— Quebra da reserva legal e da separação de poderes: a manutenção do imposto de exportação do petróleo por resolução ministerial, após a caducidade da MP, passa por cima do Congresso de forma ilegal;
— Vedação de reedição de MP caducada: a Resolução Gecex nº 938/2026 reproduz materialmente o conteúdo da MP 1.340/2026 (mesma alíquota, mesma base, mesma incidência) editada na mesma sessão legislativa, o que é proibido pela Constituição;
— Teoria dos motivos determinantes: a validade do ato administrativo se vincula à veracidade dos motivos declarados. Assim, se o tributo nasceu para financiar despesa pública e assim foi mantido, a roupagem regulatória posterior não altera sua natureza;
— Risco regulatório e insegurança jurídica: a manutenção de exação por ato precário (vigência de até 60 dias, com reavaliação em 30) perpetua o ambiente de imprevisibilidade incompatível com uma indústria de capital intensivo e maturação longa, comprometendo investimentos bilionários já programados para uma década.
Por isso, o PDL não é apenas cabível, como é necessária à preservação da separação de poderes, exigida pela Constituição.
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O PDL 770/2026 integra a linha de trabalho que fez de Gilson Marques um dos deputados federais que mais redigiu propostas pela redução e extinção de impostos.
Não podemos admitir que o executivo contorne o Congresso Nacional para recriar, por resolução, o que o próprio poder legislativo já se recusou a aprovar.
A frente de combate à tributação sobre a cadeia produtiva não é abstrata. O setor de petróleo e gás responde por parcela expressiva do saldo da balança comercial brasileira e do PIB industrial, com investimentos bilionários já programados para a década.
Para o NOVO, a lógica é simples: imposto é matéria de lei, e lei passa pelo Congresso, pelos parlamentares que o povo elegeu. Quem driblou a rejeição da MP por resolução não está regulando. Está fraudando a Constituição para cobrar R$ 15 bilhões que o próprio parlamento se recusou a autorizar. A aprovação do PDL 770/2026 é o mínimo que se espera de um Congresso comprometido, de fato, com a reserva legal, com a separação de Poderes e com o direito do brasileiro de não ser tributado por ato infralegal travestido de política pública.
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