Quem vende na feira, costura sob encomenda ou dirige aplicativo nas horas vagas não pode ser tratado pelo governo como se fosse uma empresa. Por isso, a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), uma das congressistas que mais luta para aumentar o teto do Simples e ampliar a margem de sobrevivência do empreendedor, apresentou um projeto para suspender as medidas do governo Lula que impuseram ao nanoempreendedor diversas burocracia, gerando um imposto indireto.
A deputado do NOVO apresentou o PDL 851/2026 nesta quarta-feira (15), para barrar dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.
O governo Lula, por decreto e por resolução infralegal, inventou obrigações que a a Constituição e a lei vigente nunca autorizaram. E pior, fez isso sobre as costas de quem fatura menos de R$ 3.400 por mês.
— Por que o imposto indireto sobre o nanoempreendedor deve ser barrado?
— Qual é a fundamentação do PDL contra o imposto sobre o nanoempreendedor?
— Adriana Ventura e o NOVO lutam por menos imposto e maior teto ao Simples
A reforma tributária nasceu com a promessa oficial de simplificar a vida de quem produz pouco e cobrar com proporcionalidade.
O regime do nanoempreendedor foi criado exatamente para alcançar a pessoa física que atua sozinha, sem estrutura empresarial e ainda sem conseguir se enquadrar no MEI ou arcar com as obrigações do Simples.
A ideia era permitir a saída da informalidade com o mínimo de burocracia, e não com a reedição da máquina de obrigações que a própria reforma prometia desmontar.
Os atos recentes do governo Lula mostram que isso é conversa pra boi dormir.
Embora pareça uma exigência inofensiva, a inscrição no CNPJ abre uma cadeia de obrigações acessórias:
— Contador obrigatório para manter cadastro em dia, exigindo R$ 80 a 200/mês;
— Sistema informatizado e certificado digital pagos para emitir nota a cada venda;
— Declarações periódicas ao fisco, mesmo sem movimentação relevante;
— Multas automáticas por erro de preenchimento ou atrasos;
Isso é totalmente incompatível com a realidade de uma costureira que vende em feiras, de uma diarista que presta serviços ocasionais ou de um artesão que comercializa seus produtos em mercados locais.
Efeito prático: custo maior, empurrando de volta para a informalidade.
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Além dos pontos acima, a deputada Adriana Ventura tem uma sustentação jurídica sólida para o seu projeto contra os atos do governo Lula, que possuem:
— Excesso do poder regulamentar: o executivo inovou na ordem jurídica ao criar obrigações acessórias que a lei não prevê, o que é inconstitucional;
— Afronta à legalidade e à reserva legal tributária: criar deveres por ato infralegal viola o princípio de que tributos só podem ser instituídos por lei;
— Quebra da hierarquia das normas: decreto e resolução não podem modificar o regime jurídico definido em lei complementar;
— Comprometimento da finalidade de simplificação: a sobrecarga de obrigações acessórias anula, na prática, o propósito do regime do nanoempreendedor;
Em resumo, essas medidas do governo federal não tem a menor base legal.
Confira: “Gilson Marques Propõe PEC para Zerar Impostos de Medicamentos”!
O PDL 851/2026 integra a linha de trabalho que fez de Adriana Ventura uma das congressistas que mais luta para aumentar o teto do Simples Nacional.
A lógica dessas duas frentes é bastante objetiva: teto mais alto e menos burocracia são as duas faces do mesmo projeto de país, aquele em que o autônomo não deve ser tratado como clandestino.
Para o NOVO, o que está em disputa é muito maior do que qualquer decreto. O que está em disputa é que o Congresso legislou para simplificar, e o governo Lula regulamentou para complicar. Cada empreendedor que trabalha hoje para pagar a comida de amanhã e pode ser beneficiado pelo nosso PDL é uma vitória para o Brasil. A única forma sustentável de formalizar essas pessoas é menos imposto indireto, maior teto e menos peso no governo nas costas de quem produz.
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