TJ do Rio defere pedido do NOVO e suspende decreto da Alerj que tentava impedir leilão da Cedae

30 de abril de 2021

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu nesta sexta-feira, 30, o decreto legislativo aprovado na quinta-feira, 29, pela Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), que tentava impedir a concessão dos serviços de água esgoto no estado, atualmente prestados pela Cedae.

Os parlamentares que formam a bancada do NOVO, Alexandre Freitas e Adriana Balthazar, votaram contra o Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021, que acabou sendo aprovado com um placar de 34 votos sim, 22 votos não e duas abstenções.

Os parlamentares ingressaram no mesmo dia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com um mandato de segurança com pedido de liminar para suspender os efeitos do PDL aprovado ontem, que anulava o decreto do governo do Rio que permitia a realização do leilão de concessão de serviços da Cedae, marcado para esta sexta-feira (30).

No mandato de segurança, Alexandre e Adriana apontaram a existência de “vício insanável de inconstitucionalidade formal em virtude de falta de competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio” para tratar do tema.

Segundo Alexandre Freitas, embora o NOVO defenda a privatização de 100% da Cedae, o que está em debate é apenas a concessão do saneamento básico, compreendendo a distribuição da água e o tratamento do esgoto. “Serviço que há anos vem sendo prejudicado por conta da incompetência e ineficiência da Cedae. Uma estatal, que todo mundo gosta de falar que é lucrativa, mas que há anos não investe absolutamente nada, degrada o meio ambiente, e prejudica toda a população do estado do Rio”.

Ao deferir a liminar pedida no mandado de segurança, o desembargador Benedicto Abicair concordou com a tese de que o decreto legislativo sustou norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual, numa referência ao decreto do Executivo de dezembro.

Em sua decisão, o desembargador mencionou que “não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, a autorizar o deferimento da liminar pleiteada, notadamente ante a presença do periculum in mora, visto que o leilão da CEDAE está previsto para acontecer nesta data”.

A decisão do TJRJ reforça a confirmação do leilão, marcado para as 14 horas desta sexta-feira na Bolsa de Valores (B3).

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Foto: Breno Carvalho/Agência O Globogação

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