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Tiago Mitraud apresenta quatro emendas à MP das normas excepcionais do ano letivo
Semana passada, o Governo publicou a MP nº 934/2020 com regras que estabelecem normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes do enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
A Medida dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. Determina que a carga horária mínima de oitocentas horas deve ser cumprida. Dispensa as instituições de educação superior (em caráter excepcional), do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos. Estabelece que as referidas dispensas têm vigência durante o ano letivo afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus. Autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, cumpridas as condições previstas.
Para o deputado federal do NOVO, Tiago Mitraud (MG), a MP deixou alguns pontos importantes de fora. Por isso, propôs quatro emendas:
A Emenda 213, autoriza que as redes públicas de ensino, em alternativa à merenda, distribuam alimentos ou dinheiro às famílias para não prejudicar a alimentação dos alunos.
A Emenda 214, considera os 200 dias no cálculo dos repasses à Educação, evitando queda abrupta do Orçamento nas redes de ensino.
A Emenda 215, permite a antecipação da conclusão de cursos técnicos profissionalizantes da área de saúde.
E a Emenda 216, determina que as universidades públicas ofereçam disciplinas teóricas via Ensino à Distância (EaD).
Medidas urgentes para enfrentar a crise causada pelo coronavírus são fundamentais. As necessidades mais importantes para a população devem ser adaptadas à situação da melhor maneira possível e o NOVO estará atuante para que os efeitos sejam minimizados para os cidadãos.
#NOVOnaPrática
Foto: Talles Kunzler/Partido Novo
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