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Novo define critérios para o uso do Fundo Eleitoral
Em convenção realizada, nesta quinta-feira, o Diretório Nacional do partido Novo aprovou por unanimidade o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral com critérios técnicos de uso e transparência.
“Nosso partido se profissionalizou e muitas dessas mudanças são o espelho da vontade dos membros do Novo em querer ser um partido mais forte, que tenha representatividade em todos os estados brasileiros, para defender a boa política. Queremos eleger mais pessoas, inclusive, para evitar que as verbas públicas destinadas a partidos continuem crescendo de forma desordenada”, afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro após a reunião.
O Estatuto do partido nunca vetou o uso do Fundo Eleitoral, inclusive por ter sido escrito e aprovado antes da criação do fundo no Brasil. Mesmo assim, a direção do partido se preocupou em criar regras de compliance para que o uso do dinheiro público ocorra de forma responsável e justa.
Com isso, ao contrário de todos os outros partidos brasileiros, o Novo estabeleceu critérios que levam em conta o tamanho das cidades, o tamanho da lista local de candidatos (nominata), a capacidade de captação de recursos privados e a presença de mandatários.
O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, destacou que o partido sempre defendeu o financiamento privado para campanhas eleitorais. “Sempre defendemos, desde que de forma transparente e com regras claras, pois é o modelo mais justo e democrático”. Porém, no contexto atual, o sistema vem dificultando o uso do financiamento privado e concomitantemente aumentando o uso da verba pública para o financiamento de campanhas. “O financiamento público gera distorções eleitorais, tira dinheiro público de onde é essencial e não necessariamente corresponde aos anseios da sociedade, especialmente no formato que é praticado hoje no Brasil, que tem um Fundo Eleitoral exorbitante, sendo a maior fatia destinado aos maiores partidos e, portanto, dificultando a renovação”, concluiu Ribeiro, presidente do Novo.
Como serão os critérios citados:
– Cobertura Eleitoral: Uma divisão para cada estado proporcional ao número de cidades e tamanho das nominatas, considerando, principalmente, a cobertura eleitoral que é alcançada pela nominata (quanto maior a nominata na cidade, mais cobertura eleitoral ela tem). Para isso, foi montado uma fórmula que leva em consideração a Cobertura Eleitoral (quantidade de eleitores que cada candidato “atinge”).
– Arrecadação: Uma espécie de “Matching funds”. Como ocorre nos Estados Unidos, os candidatos e diretórios que conseguirem mais doações privadas, sinalizando comprometimento e força da campanha, terão uma proporção maior do fundo eleitoral. Uma parte do fundo será direcionada ao diretório ou ao candidato, proporcional a sua arrecadação entre janeiro de 2024 e julho de 2024.
– Líderes: Este será um percentual focado naqueles candidatos que já são mandatários ou líderes, que tem contribuído ou que irão contribuir com os objetivos do partido de curto e médio prazo.