Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios obtém primeira vitória contra indenizações ao TCE-RS
Em fevereiro deste ano foi lançada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) a Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios. Com o apoio de 23 deputados estaduais, entre eles os deputados do NOVO, Fabio Ostermann e Giuseppe Riesgo, o grupo tem como objetivo enfrentar irregularidades e imoralidades no setor público.
O pagamento de licenças prêmio não gozadas a conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) estão entre as ilegalidades apontadas pela Frente. No mês de dezembro, membros da Corte foram indenizados em aproximadamente R$ 3 milhões. Os valores pagos variam entre R$ 80 mil e R$ 700 mil por Conselheiro.
Segundo a legislação, deputados não teriam direito ao benefício. Conforme denunciado pelo deputado do NOVO Giuseppe Riesgo, “Os Conselheiros utilizam o Estatuto dos Juízes para ganhar 60 dias de férias e o Estatuto dos Servidores Públicos para contabilizar o tempo de mandato na Licença Prêmio. Eles não podem ter o melhor dos dois mundos e se equiparar a duas profissões diferentes para obter ganhos às custas de dinheiro público.”
Diante da evidente irregularidade, o grupo ingressou com uma ação judicial para a restituição dos valores aos cofres do estado e também para impedir que essa ilegalidade se perpetue.
Na última terça-feira (17), em decisão liminar, a Justiça declarou que conselheiros da Corte não podem contabilizar o tempo de mandato político no cálculo para licenças prêmio não gozadas. Ao apreciar a ação popular ingressada por 16 deputados da Frente de Combate a Privilégios, o Poder Judiciário também suspendeu novos pagamentos com esse fundamento.
No despacho, a Justiça acolheu a tese dos parlamentares. “Os conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados”, fundamentou.
A antecipação do juízo no pedido de liminar é considerada uma vitória expressiva, conforme o deputado Fábio Ostermann: “Esta liminar sinaliza indicativo de que a Justiça, na sua decisão final, deve ordenar a devolução dos valores pagos aos três conselheiros, que soma mais de um milhão de reais”, avaliou.
O NOVO atua por medidas que combatam privilégios, em respeito aos cidadãos que pagam os impostos.
Foto e informações: divulgação site Giuseppe Riesgo