Com relatoria de Vinicius Poit, Câmara aprova o Marco Legal das Startups

14 de dezembro de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda (14), por 361 votos a 66, o texto do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19).

O tema faz parte da agenda legislativa do NOVO e foi relatado pelo deputado Vinicius Poit (NOVO SP). Os deputados do NOVO Paulo Ganime (RJ) e Tiago Mitraud (MG) são coautores da proposta.

O relator da matéria, deputado Vinicius Poit, garante que o relatório foi construído com foco na solução, no resultado e nos benefícios que o novo Marco Legal das Startups vai levar aos cidadãos brasileiros. “Esse marco vai mudar a realidade do nosso Brasil, a realidade de quem está esperando por uma oportunidade de emprego, de renda e de crescimento profissional”, ressaltou.

O texto estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da Administração Pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e apresenta medidas de fomento ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Prevê diversos incentivos ao setor, como um regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas para as startups, empresas constituídas com apenas um sócio e atuação focada na inovação de produtos, serviços ou modelos de negócios. O projeto também define requisitos para que uma empresa seja considerada startup, regulamenta o papel do investidor-anjo e disciplina a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

O relatório assinado por Poit considera startup as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação é caracterizada pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. As startups serão empresas com até 10 anos de constituição e com receita bruta de até 16 milhões de reais.

O projeto garante mais segurança jurídica ao trazer importantes definições para o ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa, portanto não responderá por qualquer obrigação da empresa, sendo apenas remunerado por seus aportes. O objetivo desta definição é deixar claro os direitos e deveres dos investidores, em conformidade com as melhores práticas internacionais.

O substitutivo aprovado soluciona um grande entrave, que é a contratação de soluções inovadores pelo Poder Público. Para isso, reconhece o papel do Estado no estímulo à inovação e potenciais oportunidades de economicidade, benefício e solução de problemas públicos com soluções inovadores. Ou seja, o marco vai facilitar a participação de startups em licitações, possibilitando que o Governo compre soluções inovadoras.

Durante a votação do projeto, a bancada do NOVO destacou a importância da aprovação do novo marco legal das startups. O líder do partido, deputado Paulo Ganime, parabenizou o trabalho do colega de bancada. “O Vinicius Poit fez um trabalho fantástico no relatório”, afirmou. “Essa pauta é muito importante para o desenvolvimento da inovação, geração de trabalho, soluções para a vida das pessoas e crescimento econômico do país”, completou.

Para Marcel van Hattem (RS), o projeto é um grande avanço para os empreendedores brasileiros. “Acertamos em estimular o avanço e em garantir segurança jurídica para quem empreende com startup”, comemorou.

A deputada Adriana Ventura destacou que é professora de empreendedorismo e que o dia da aprovação deste projeto ficará marcado na história. “Estamos falando de investimento em tecnologia e inovação, geração de emprego e combate à pobreza”, afirmou. “Viva o marco legal das startups”, completou.

O projeto segue para análise no Senado Federal.

#NOVOnaPrática

Receba nossas

novidades por

email!