
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1º/10, o PLP 38/19, que transfere à Justiça comum o julgamento dos crimes comuns conexos aos eleitorais. O Projeto é o primeiro do Pacote Anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Recentemente, o STF decidiu que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. O Projeto aprovado, no entanto, estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência.
Hoje aprovamos na CCJ o PLP 38/2019, projeto do Pacote #Anticrime do ministro Moro. 👊
Avançando para melhorar os processos judiciais e dar mais celeridade para a Justiça! 💪#deputadogilsonmarques #CCJ #PacoteAnticrime pic.twitter.com/4n20C5eGng
— Gilson Marques (@gilsonmarques30) October 1, 2019
O projeto, que separa competência da Justiça Eleitoral da comum, é um dos três que integra o Pacote Anti-Crime. A medida, que teve apoio da Bancada do NOVO, é fundamental para a investigação, punição e para o fortalecimento dos mecanismos de prevenção à corrupção e a criminalidade.
O projeto segue agora para o plenário.