Aprovado na Câmara projeto dos deputados do NOVO que cria mecanismos para assegurar transparência nas contratações públicas

24 de outubro de 2022

Pelo texto aprovado, as informações deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas

O Projeto de Lei 249/22, que institui mecanismos para assegurar a transparência dos dados de contratações da administração direta e indireta dos três Poderes e dos órgãos autônomos da União foi aprovado na Câmara de Deputados.

A proposta, de autoria dos deputados do NOVO Adriana Ventura, Alexis Fonteyne, Tiago Mitraud e Lucas Gonzalez e também coautoria da deputada Tabata Amaral e do deputado Felipe Rigoni, dá mais transparência às contratações públicas para que a sociedade possa monitorar as informações.

O texto determina que as informações sobre a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação devem estar presentes de forma clara no edital de licitação e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Criado pela nova Lei de Licitações, esse portal é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei; e realização facultativa das contratações pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Comitê


O PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. O projeto inclui dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), no comitê.

Hoje o comitê é composto por três representantes da União; dois representantes dos estados e do Distrito Federal; e dois representantes dos municípios.

Novas informações


O texto aprovado também inclui novas informações acerca das contratações que deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas:

  • base de dados de beneficiários finais, conforme regulamento;
  • base de dados de fornecedores, incluindo estruturas societárias, histórico das pessoas físicas e jurídicas contratadas e penalidades aplicadas;
  • indicadores sobre contratações e fornecedores, incluindo índices de desempenho, porcentagem de novos fornecedores que apresentaram propostas e porcentagem de contratos implementados dentro do prazo original e após aditivos nos contratos;
  • bases de dados de editais de licitações, com o tipo da licitação (ou dispensa), texto publicado no diário oficial, datas e termos de referência e/ou projeto básico, se houver;
  • bases de dados de contratos, com texto do contrato;
  • base de dados de execução financeira de contratações, incluindo dados de empenho, pagamento e liquidação de forma que seja possível acompanhar a execução do contrato em tempo real.

Funcionalidades


Além disso, o novo texto prevê novas funcionalidades para o PNCP:

  • sistema de alerta de indícios de irregularidades e ineficiência nas contratações, por meio de inteligência artificial e cruzamento de dados;
  • canais para o envio de reclamações, denúncia de erros e irregularidades, sugestão de melhorias e outras formas de interação com o público;
  • ferramentas e canais para a participação e o engajamento da sociedade civil no processo de contratações públicas.

Também ficam disponíveis publicamente no PNCP orientações, cartilhas, lista de perguntas e respostas frequentes e cursos de treinamento on-line sobre a participação da sociedade civil no processo de contratações públicas. Além disso, o portal poderá consolidar todos os dados de compras que estiverem atualmente espalhados por outras plataformas ou sistemas de contratações públicas no País.

Ainda conforme a nova lei, o PNCP terá um sistema de ouvidoria efetivo, com respostas às demandas recebidas e adoção de medidas relativas a elas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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