Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Alexandre Freitas obtém vitória no TJRJ contra a lei que obriga a presença de um atendente para cada totem de autoatendimento nos estacionamentos
Em janeiro de 2020, o deputado estadual do NOVO Alexandre Freitas questionou junto à justiça a Lei 8.672/19 que obriga estacionamentos do Rio, públicos ou privados, a contratar um funcionário para cada máquina de autoatendimento para cobrança do serviço.
A Lei 8.672 foi aprovada na Alerj em 4/12/2019, sendo sancionada pelo então governador afastado Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado em 22/12/2019.
Segundo o parlamentar, a lei é inconstitucional, por “criar obrigação de natureza civil de competência privativa da União, adentrar matéria atinente às relações de trabalho e atentar contra os princípios da ordem econômica, mormente a livre iniciativa”.
O Órgão Especial do TJRJ, ao apreciar a matéria, inicialmente concedeu e ratificou a liminar da desembargadora Katya Monnerat. De acordo com a desembargadora, a lei de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) interfere diretamente nas regras previstas em contrato entre particulares, limitando o exercício do direito de propriedade.
Com a confirmação da inconstitucionalidade, a lei será revogada com efeitos retroativos, segundo decisão do TJRJ e Órgão Especial.
Foto: Gabriel Monteiro / Agencia O Globo