Adriano Silva sanciona lei que desburocratiza a realização de eventos em Joinville

13 de maio de 2022

O prefeito de Joinville Adriano Silva (NOVO), sancionou, na última quinta-feira (12/5), a Lei Complementar n° 73, que simplifica as normas para a realização de eventos no município em locais que já possuem alvará.

Para Adriano Silva, a nova lei trará mais eventos para a cidade, gerando mais empregos e renda. “Não fazia sentido que um local como a Expoville, por exemplo, que hoje já tem os alvarás, a cada feira que realizava precisava ficar recorrendo aos órgãos públicos para fazer o evento”, diz o prefeito.

Segundo o secretário da Sama, outro grande avanço trazido pela Lei Complementar 73 é a retirada de atribuições a órgãos estaduais.

“Na legislação anterior, a Prefeitura encaminhava documentos para análise de órgãos estaduais. Nós, como poder público, não podemos atribuir trabalhos e serviços a órgãos estaduais. Com a nova Lei, criamos a possibilidade de autodeclaratórios, permitindo que esses eventos ocorram sem a análise humana, desde que preenchidos os requisitos solicitados. O cidadão vai no sistema, apresenta os documentos e no próprio protocolo já emite a autorização”, explica Jovita.

A Lei Complementar n° 73 foi proposta pelo vereador do NOVO Neto Petters. “O promotor, ao invés de ir atrás de licenças que ele já tinha, agora estará preocupado em promover o evento. Queremos facilitar a vida dos empreendedores e trazer mais eventos para Joinville”, pontua o parlamentar.

Guilherme Gassenferth, secretário de Cultura e Turismo de Joinville, afirma que a nova legislação atende às demandas do mercado de eventos. “Foi uma lei feita ouvindo a sociedade e não construída dentro de um gabinete. Vamos nos tornar uma cidade mais amigável para fazer eventos”, ressalta Guilherme.

Imagem: divulgação / Prefeitura de Joinville

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