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Adriano Silva sanciona lei que cria o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino
A Prefeitura de Joinville sancionou nesta sexta-feira (1º/7), a Lei 9.214/2022. Ela institui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem no âmbito das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville e implanta a gratificação por dedicação integral aos profissionais do magistério, auxiliares de educadores e auxiliares escolares.
A assinatura da Lei foi realizada pelo prefeito Adriano Silva e pela vice-prefeita Rejane Gambin além do secretário de Educação, Diego Calegari; da secretária de Gestão de Pessoas, Cinthia Friedrich; de vereadores e de todos os diretores e diretoras das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Joinville.
Esse é o maior programa de investimento em educação já desenvolvido em Joinville. O objetivo é que estas políticas sejam fatores de incentivo para mais avanços na qualidade da educação pública municipal de Joinville.
“Olhamos as melhores práticas de políticas públicas na educação do Brasil para construir este programa. Joinville já tem profissionais dedicados e qualificados, que fizeram da cidade uma referência nessa área, e estamos prontos para avançar ainda mais”, afirmou o prefeito.
A Lei 9.214 cria, além do Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem, a Gratificação por Dedicação Integral aos profissionais do magistério, auxiliares de educador e auxiliares escolares, e funções gratificadas de assessoria técnico-pedagógica e administrativa na Secretaria Municipal de Educação de Joinville.
“Este é um marco das políticas para educação não só para a atual gestão, mas acredito que para toda a história da educação pública municipal de Joinville. Ele foi desenvolvido a partir de escutas realizadas com os gestores das unidades escolares, que compartilharam os principais desafios que enfrentam. Para buscar soluções, realizamos estudos com redes públicas de ensino que atingiram resultados expressivos e com instituições de referência, que guiaram a criação destes programas”, explica o secretário Calegari.
Entenda as principais evoluções da Lei 9.214:
A gratificação por resultados será destinada aos servidores efetivos e temporários lotados em Centros de Educação Infantil e Escolas e na Secretaria Municipal de Educação. Ela será concedida conforme o atingimento dos resultados educacionais ao fim do período letivo, em meta que será estipulada anualmente e verificada pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal (IDEM).
A gratificação poderá chegar a R$ 8 mil para servidores em funções com atuação direta no ensino e a R$ 4 mil para servidores que compõem a equipe de apoio das unidades escolares e em funções administrativos-operacionais.
Profissionais do magistério e auxiliares de educadores com dedicação de 40 horas semanais à Rede Municipal passarão a receber uma gratificação mensal de R$ 400. Haverá o pagamento do dobro deste valor aos profissionais que atuarem com dedicação integral às escolas vulneráveis (em que 15% ou mais de alunos matriculados pertençam a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil ou programa similar) e às unidades de difícil acesso (escolas e CEIs que estejam a 15 quilômetros ou mais do marco zero do município de Joinville, localizado na Biblioteca Pública Municipal).
Foto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Joinville
Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Joinville