NOVO contesta a vitória de Lula na Justiça — entenda

30 de outubro de 2026

O NOVO move três ações no TSE que pedem a cassação da chapa Lula-Alckmin e oito anos de inelegibilidade. O desfile de carnaval, o dinheiro de sindicato e as 35 medidas eleitoreiras, uma por uma.

As ilegalidades do PT começaram ainda antes do período eleitoral. O Partido Novo estava de olho, e foi à justiça contestar uma eleição marcada por abusos de poder econômico e político.

A eleição acabou. O processo, não: a cassação pode vir depois da proclamação dos eleitos.

“Em um minuto”

Lula pode ser cassado depois de eleito?

Pode. A Lei das Inelegibilidades manda o TSE cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiado pelo abuso “ainda que após a proclamação dos eleitos” (LC 64/1990, art. 22, XIV).

Em 2026, o TSE puniu dois governadores eleitos em 2022 por usar a máquina estadual na campanha da reeleição:

Roraima: em abril, o TSE confirmou a cassação da chapa de Antonio Denarium por abuso de poder político e econômico. O governo distribuiu cestas básicas e benefícios para reforma de casas, pelos programas Cesta da Família e Morar Melhor, em pleno ano eleitoral. O vice Edilson Damião, que tinha assumido o governo, perdeu o mandato, Denarium ficou inelegível por oito anos e Roraima voltou às urnas em junho.

Rio de Janeiro: em março, por 5 votos a 2, o TSE declarou Cláudio Castro inelegível até 2030. Segundo a acusação acolhida pelo tribunal, projetos ligados à Fundação Ceperj e à Uerj contrataram 27.665 pessoas sem amparo legal, ao custo de R$ 248 milhões, no ano da reeleição.

Programa social e folha de pagamento usados na campanha: é o mesmo tipo de conduta que o NOVO aponta, em escala federal, contra Lula. Se a régua valeu para dois governadores, vale para o presidente.

Ação 1: o desfile de Lula pago com dinheiro público

Em 15 de fevereiro de 2026, a Acadêmicos de Niterói abriu o Grupo Especial do Carnaval do Rio com o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. O homenageado era pré-candidato à reeleição e assistiu ao desfile de um camarote na Sapucaí.

Essa homenagem foi paga com o seu dinheiro. Segundo os comprovantes anexados à ação do NOVO, a escola recebeu R$ 9,65 milhões de quatro cofres públicos:

  • Prefeitura de Niterói;
  • Prefeitura do Rio de Janeiro;
  • Governo do Estado do Rio de Janeiro;
  • Embratur, ligada ao governo federal.

Os repasses foram formalizados depois de julho de 2025, quando o enredo sobre Lula já tinha sido anunciado. O presidente de honra da escola, Anderson Pipico, é vereador do PT em Niterói.

Depois veio a vitrine. O desfile passou em rede nacional de TV aberta e continua disponível na internet. Para o NOVO, foi propaganda eleitoral fora das regras: sem tempo igual para os adversários e sem entrar na prestação de contas da campanha.

Na avenida, a escola terminou em último lugar e caiu de divisão. No TSE, o caso segue de pé.

Crédito: Alex Ferro | Riotur
Crédito: Alex Ferro | Riotur

O que o TSE já decidiu

O NOVO protocolou a AIJE em 8 de agosto, logo depois da oficialização da candidatura de Lula. Seis dias depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu a ação e mandou citar Lula e Alckmin para apresentar defesa em cinco dias.

No despacho, o ministro registrou que a petição veio com instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, documentos de tribunais de contas, o Livro Abre-Alas do desfile e lista de testemunhas. E escreveu que os fatos narrados “em tese, podem caracterizar o ilícito eleitoral do abuso de poder econômico e do uso indevido de veículos ou meios de comunicação social”.

Com a ação admitida, o caso entrou na fase de instrução: defesa, provas e testemunhas, antes do julgamento em plenário

O NOVO também tem no TSE uma representação por propaganda antecipada contra Lula, o PT e a escola, protocolada em 10 de fevereiro, e acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso das verbas. [LINK INTERNO] Leia o que o NOVO fez antes do desfile.

O precedente do próprio PT

Em 2006, a Leandro de Itaquera levou ao Sambódromo do Anhembi um carro alegórico com bonecos de Geraldo Alckmin, então governador de São Paulo e presidenciável do PSDB, e do prefeito José Serra. Um vereador do PT foi à Justiça para tentar barrar a homenagem.

Vinte anos depois, os papéis trocaram de lugar. Em 2006, o PT foi à Justiça contra a homenagem a Alckmin. Em 2026, Alckmin responde na Justiça pela homenagem a Lula. O NOVO cita o caso de 2006 na própria ação.

Ação 2: dinheiro de sindicato na campanha de Lula

A segunda ação começou com uma frase dita em público e gravada em vídeo. Em 7 de outubro, num evento na Universidade Federal do Paraná (UFPR), um dirigente sindical afirmou que o ANDES-SN, sindicato nacional dos professores universitários, estava destinando recursos a comitês de apoio à reeleição de Lula em diferentes estados.

Guilherme Kilter, vereador de Curitiba e deputado federal eleito pelo NOVO no Paraná, levou o caso ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal. Em 9 de outubro, a partir da denúncia dele, o NOVO protocolou a AIJE no TSE.

O que a lei proíbe

A Lei das Eleições é direta: partido e candidato não podem receber doação de entidade sindical, nem direta nem indiretamente (Lei 9.504/1997, art. 24, VI).

A ação junta outra peça: uma circular do próprio ANDES-SN em apoio à eleição de Lula, que orienta professores e dirigentes a mobilizar apoiadores nas ruas, nas redes e nos locais de trabalho, em articulação com comitês eleitorais no segundo turno.

Pelo levantamento do NOVO, o ANDES-SN reúne cerca de 70 mil professores em 121 seções sindicais. Pelo menos 16 delas funcionam dentro de universidades públicas, como UnB, UFRJ, UFMA e USP. A ação questiona o uso desses espaços, que são bens públicos, na mobilização eleitoral.

O que o NOVO pede

O partido quer que o TSE investigue o caso como abuso de poder econômico, tenha acesso aos registros financeiros das entidades para rastrear valores e destinatários e mande preservar esses documentos. Além de Lula e Alckmin, a petição cita quatro dirigentes sindicais. O pedido final inclui a cassação da chapa e a inelegibilidade de Lula.

Lula não pode usar a máquina sindical como extensão de sua campanha. Se dinheiro de sindicato está abastecendo comitês eleitorais, isso precisa ser investigado e punido. A lei não pode ter dois pesos e duas medidas, muito menos para Lula.” — Guilherme Kilter, deputado federal eleito (NOVO-PR)

Ação 3: 35 medidas eleitoreiras e R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários

Faça as contas. Segundo levantamento do NOVO, o governo federal editou 17 medidas de benefício econômico ou forte apelo popular em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025. Somadas, dão 35. Em 2026, entre 1º de janeiro e 16 de outubro, foram 35. Num ano só: o ano da eleição.

Entre 16 de agosto e 16 de outubro, período oficial de campanha, saíram 12 dessas medidas. Na mesma janela de 2023 e de 2024, nenhuma. Em 2025, duas.

AnoMedidas no anoMedidas entre 16/8 e 16/10Créditos extraordinários para essas medidas
2023170R$ 0
202440R$ 0
2025142R$ 42 bilhões
2026 (até 16/10)3512R$ 99,7 bilhões

Fonte: levantamento do NOVO apresentado na AIJE de 19 de outubro de 2026.

As medidas na mira da ação

  • Bolsa Família: reajuste de 15,04% oficializado por decreto em 17 de setembro, com impacto estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026 e cerca de R$ 22 bilhões em 2027. O pagamento reajustado começou em 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno.
  • Combustíveis: ampliação dos subsídios, com o do diesel previsto até 26 de outubro, um dia depois do segundo turno.
  • Desenrola 3.0: despesas autorizadas de até R$ 15 bilhões.
  • Bets e “taxa das blusinhas”: proibição das apostas on-line e fim da taxa sobre compras internacionais de até US$ 50.

Crédito de emergência em ano de eleição

Em 2026, o governo abriu por medida provisória 13 créditos extraordinários ligados a essas medidas, num total de cerca de R$ 99,7 bilhões, parte deles para operações de crédito. Só os subsídios aos combustíveis levaram oito créditos, três deles abertos em plena campanha. Pelas contas da petição, as 35 medidas têm custo fiscal de cerca de R$ 73 bilhões (Metrópoles).

A Constituição reserva o crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes, “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” (art. 167, § 3º). Eleição tem data marcada. Não há nada de imprevisível nela.

A conta assusta também quem está fora da disputa. Em 29 de outubro, a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado, estimou que só três frentes anunciadas na campanha (reajuste do Bolsa Família, fim das bets e pacote para o MEI) podem custar R$ 40 bilhões sem previsão no Orçamento de 2026 e de 2027. O Ministério do Planejamento já fala em remanejar R$ 20 bilhões do Orçamento de 2027 para cobrir os novos gastos.

O que o NOVO pede

O NOVO pede que o TSE julgue o conjunto e o calendário, em vez de cada ato isolado. Uma medida sozinha pode ser política pública. Trinta e cinco, doze delas na reta final e parte bancada com crédito de emergência, formam uma estratégia de campanha.

A ação aponta abuso de poder político e pede a cassação da chapa e a inelegibilidade de Lula e Alckmin por oito anos. O partido também levou o caso ao TCU, para medir o estrago nas contas públicas.

“O TSE precisa agir, ou a legislação é letra morta. […] A máquina pública não pertence ao presidente, muito menos ao PT, e o dinheiro dos brasileiros não pode ser tratado como combustível para um projeto de poder.” — Eduardo Ribeiro, presidente do NOVO

“Não existe dinheiro público de graça. Existe o dinheiro de quem trabalha, produz e paga impostos. Eleição não pode ser um vale-tudo.” — Gilson Marques, líder do NOVO na Câmara (SC)

O que acontece agora

As três ações seguem o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990:

  1. Defesa. Lula e Alckmin são citados e respondem às acusações. Na ação do carnaval, essa etapa foi aberta em agosto.
  2. Provas. O TSE reúne documentos e ouve testemunhas. O Ministério Público Eleitoral dá parecer.
  3. Julgamento. O plenário do TSE decide. Se reconhecer o abuso, cassa os diplomas e declara a inelegibilidade por oito anos.
  4. Recurso. Em questão constitucional, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A cassação não entrega o cargo ao segundo colocado. Quando o eleito numa disputa majoritária perde o diploma, a lei manda fazer nova eleição (Código Eleitoral, art. 224, § 3º).

A mesma régua para todos

O NOVO usou os instrumentos institucionais previstos na lei para impedir governantes de abusarem do poder durante a campanha.

Se você acredita que ninguém está acima da lei, e não quer ver seus impostos financiando uma compra de votos legalizada, nós estamos com você.

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