
A Medida Provisória 863/18 que permite 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas – a qual o NOVO votou favoravelmente -, incluía a proibição da cobrança de bagagem despachada em voos nacionais para aeronaves com mais de 31 lugares. Na prática, a medida permitia isenção de cobrança ao passageiro de voos domésticos que despachasse até 23kg de bagagem em aviões com capacidade acima de 31 lugares, caso da grande maioria dos voos. O NOVO votou contra essa medida.
A trecho da matéria que proibia cobrança de taxa para despacho de bagagens foi vetado pelo presidente da República. Com apoio da Bancada do NOVO, na sessão plena da última quarta-feira (25) a Câmara manteve o veto.
Com as empresas aéreas agora livres para definirem seus preços, quem ganha é o consumidor que será beneficiado com:
– Mais alternativas de serviços aos usuários;
– Mais transparência;
– Mais modelos de negócios que podem ser desenvolvidos no Brasil, sobretudo o das empresas low cost; – Fim de barreiras à competição, com aumento da atratividade do país para o investimento.
Um NOVO Brasil já começou.