Ostermann propõe extinção de licença capacitação para servidores públicos do RS

6 de maio de 2019

O deputado estadual Fábio Ostermann (NOVO – RS) protocolou, nesta sexta-feira (03/05), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que extingue o benefício da Licença Capacitação no Rio Grande do Sul. Pela lei, todos os servidores públicos estaduais podem, a cada cinco anos de trabalho, se afastar da função por 90 dias para a realização de um curso de qualificação profissional, sem deixar de receber o salário.

 

Para protocolar a PEC, Ostermann reuniu as assinaturas de 19 deputados que concordaram em levar o assunto adiante.

 

Aprovada em 26 de fevereiro deste ano, a Licença Capacitação substituiu a antiga Licença Prêmio, pela qual o servidor tinha o direito de tirar três meses de férias a cada quinquênio ou ser indenizado em dinheiro. Para Ostermann, essa mudança não eliminou a concessão do privilégio. “No setor privado, não se encontram parâmetros similares. As pessoas que pagam os nossos salários não têm licença capacitação. O servidor deve ter o direito de receber um salário digno, mas não existe dinheiro para tudo. A gente precisa fazer escolhas, e essa PEC é uma escolha”, justifica.

 

O líder da Bancada do NOVO alega que a Licença Capacitação é imoral e beneficia prioritariamente a elite do funcionalismo público. “Enquanto falta dinheiro para pagar salário de professores e brigadianos, servidores do alto escalão ao se aposentarem recebem valores milionários de indenização por licenças não gozadas”, lamenta.

 

Ostermann acrescenta que a Bancada do NOVO atuará para extinguir privilégios de todas as categorias. “Conclamamos a população a defender conosco as reformas que o Estado necessita para que os servidores sejam remunerados de maneira digna em seu devido prazo. Para isso, temos que combater os privilégios do Poder Judiciário, do Executivo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e, também, da Assembleia Legislativa. E essas propostas estão sendo trabalhadas pela Bancada do Partido Novo”, finalizou.

 

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