Projeto de Tiago Albrecht que Obriga Prefeitura a Dar Respostas Mais Rápidas Vira Realidade em Porto Alegre

A proposta do vereador Tiago Albrecht estabelece que a prefeitura terá até 45 dias úteis para apresentar uma decisão (créditos: Câmara de Porto Alegre).
A proposta do vereador Tiago Albrecht estabelece que a prefeitura terá até 45 dias úteis para apresentar uma decisão (créditos: Câmara de Porto Alegre).
20 de junho de 2025

Agora é oficial: Porto Alegre passa a contar com uma nova lei que dá mais agilidade e previsibilidade aos processos administrativos municipais. Sancionada nesta semana pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), a proposta de autoria do vereador Tiago Albrecht (NOVO) estabelece que, após a conclusão da instrução de um processo administrativo, a prefeitura terá até 45 dias úteis para apresentar uma decisão.

Em casos excepcionais, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa formal.

“Essa é uma conquista importante para o cidadão e para o pagador de impostos. Quem busca um serviço, uma autorização ou uma resposta da Prefeitura agora tem a segurança de que o processo não ficará esquecido em uma gaveta”, afirmou o vereador Tiago Albrecht, destacando o caráter de celeridade e transparência da nova legislação.

Além da fixação de prazos, a lei também cria uma espécie de recesso administrativo. Os prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Essa medida busca garantir segurança jurídica para advogados, contribuintes e servidores durante o período de festas e férias coletivas.

“É um avanço na cultura de respeito ao pagador de impostos. O objetivo é proteger o direito das pessoas de ter respostas claras e em tempo razoável. Isso significa menos burocracia e mais eficiência para quem paga impostos e precisa da máquina pública funcionando”, completou Albrecht.

A nova norma, que altera a Lei Complementar nº 992/2023, já está em vigor e passa a valer para todos os processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do município.

O texto também prevê exceções para casos urgentes e inadiáveis, garantindo que serviços essenciais não sejam interrompidos mesmo durante o recesso.

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