
O Congresso Nacional votará a Medida Provisória do governo, que cria a NAV Brasil, mais uma empresa estatal, no setor aeroportuário.
Na Comissão Mista, o texto sofreu pequenas alterações, como por exemplo propor a periodicidade anual do reajuste das tarifas de navegação aérea (nos termos da Lei nº 6.009, de 1973, não havia a obrigatoriedade de reajuste anual das tarifas de navegação aérea pelo Comandante da Aeronáutica). Dá competência ao Comando da Aeronáutica realizar o reajuste tarifário conforme IPCA, o que parece ser mais aplicável e redução de risco de judicialização dos reajustes.
O art. 12 dispõe que o regime jurídico do pessoal da NAV Brasil será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a contratação de pessoal permanente da NAV Brasil será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (§ 1º), não causando impacto previdenciário, caso o pessoal fosse pelo regime jurídico estatutário.
O NOVO é contra a criação de outra estatal e votará contra a proposta.
A MP foi convertida no PLV nº4/2019 e segue para votação em Plenário.
Imagem: UOL/divulgação