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Marcel van Hattem Desafia Comandante da PF a Prendê-lo em Audiência sobre Violação da Imunidade Parlamentar
Nesta terça-feira (03), o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) pediu que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, o prendesse, considerando que a corporação acusa o parlamentar de violar a imunidade parlamentar em um por suposto crime contra honra do delegado da PF, Fábio Alvares Schor.
Foto: TV Câmara.
A fala de Marcel ocorreu durante uma audiência da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que teve como foco a discussão sobre a violação da imunidade parlamentar do deputado gaúcho por suas críticas à conduta profissional de Fábio Schor.
Durante a audiência, o ministro da Segurança do governo Lula (PT) e ex-membro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, relativizou a imunidade parlamentar, que é uma garantia absoluta segundo a Constituição.
Segundo a Carta Magna: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Apesar disso, Lewandowski afirmou que “crimes contra honra” não podem ser protegidos pela garantia constitucional.
Diante disso, Marcel repetiu suas críticas contra o Delegado da PF e desafiou o comandante da corporação, que estava presente na audiência, a prendê-lo se isso fosse de fato um crime.
“Se eu estou fazendo crime contra a honra, porque o seu chefe da Polícia Federal, diretor Andrei, não me prende agora em flagrante delito? Se é um crime contra a honra que estou cometendo, que me prenda”, sugeriu.
“Sabe por quê ele não fará isso, senhor ministro? Porque a covardia age nas sombras, nos inquéritos secretos do STF, na clandestinidade”, cravou.
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Relembre o início do caso de censura à imunidade parlamentar de Marcel van Hattem
Em agosto, Marcel fez um discurso na tribuna da Câmara, criticando a atuação ilegal da PF, que prendeu irregularmente o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins.
O deputado direcionou sua denúncia ao delegado da corporação, Fábio Schor, que conduziu a investigação contra o ex-assessor e fraudou documentos para mantê-lo preso.
Meses depois, o parlamentar do NOVO foi informado de que a PF o estava investigando, a mando do ministro do STF, Flávio Dino.
As autoridades erroneamente consideraram que Marcel teria cometido calúnia e injúria contra Schor com a intenção de constranger o agente.
Confira a cronologia completa da censura de Marcel van Hattem!
Embate entre Lewandowski e Marcel van Hattem
Durante o debate na comissão, Lewandowski mencionou a Ação Penal (AP) 1044 do STF contra o ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido-RJ) para justificar a relativização da imunidade parlamentar.
A corte condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
“Se da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra um colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. O Supremo assentou esta jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levam isso em consideração”, disse o ministro.
Inicialmente, quando Marcel indagou sobre qual seria a ação do STF que flexibilizaria a imunidade parlamentar, Lewandowski disse que seria responsabilidade do deputado buscar. Em seguida, mencionou a AP 1044.
Como resposta, o parlamentar gaúcho corrigiu o ministro, destacando que o caso de Silveira não ocorreu na tribuna.
“Até o momento, não há, salvo que me provem o contrário, uma manifestação do Supremo Tribunal Federal de flexibilização da imunidade parlamentar na tribuna da Câmara”, apontou.
Juristas rebatem Lewandowski
O advogado especializado em liberdade de expressão, André Marsiglia, questionou a interpretação do ex-ministro do STF.
“Se a imunidade parlamentar é um direito de fala e os crimes decorrentes da fala estão enquadrados nos chamados crimes contra a honra, o que o ministro sugere é que a imunidade parlamentar não existe ou que deixe de existir. Para que então serve o parlamento?”, perguntou em publicação no X.
“O que o ministro Lewandowski disse é um absurdo. Se o único limite para a liberdade de expressão no Brasil são os crimes contra a honra, então a imunidade parlamentar serve para quê? O que mais estaria protegido por essa imunidade? As falas de Lewandowski são meramente políticas”, afirmou em entrevista à Gazeta do Povo.
Para o ex-juiz da Lava Jato e atual senador Sergio Moro (UB-PR), a interpretação de Lewandowski replica o que era previsto em lei durante períodos autoritários no Brasil. Ele cita, como exemplo, o artigo 43 da Constituição de 1937 e o 32º da Carta Magna de 1969.
Moro também ressalta que essas normas deixaram de existir quando o Brasil superou os regimes ditatoriais em 1946 e 1988. “A convergência com textos autoritários evidencia que há algo profundamente errado com essa interpretação retrospectiva”, afirmou pelo X.