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Caso Marcel van Hattem: Confira a Cronologia do Ataque do STF contra o Deputado
No fim de novembro, o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) comunicou que foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por criticar irregularidades que a corporação cometeu na investigação do ex-assessor da presidência, Filipe Martins.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
Marcel acusou o delegado da PF, Fábio Alvarez Schor, de fraudar relatórios para manter Martins preso e chamou o policial de “covarde”. Como resposta, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que a PF investigasse o parlamentar.
A corporação, por sua vez, afirmou que o deputado caluniou e injuriou o policial, buscando constranger Schor. Porém, as ações contra o deputado vão contra a imunidade parlamentar, que garante a liberdade de expressão absoluta.
O relatório de indiciamento da PF, além de mentiroso, é mal feito. O documento chega a atribuir a Marcel falas do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que afirmou que o policial era a “putinha do Alexandre de Moraes”, sendo que o parlamentar gaúcho nunca disse isso.
Em seu pronunciamento ontem pelas redes sociais, o deputado do NOVO reiterou suas críticas e afirmou que a PF dificultou o acesso ao relatório, que até então estava em sigilo.
“Esse indiciamento contra mim é ridículo. Infelizmente tudo está invertido no Brasil. Quem denuncia as irregularidades da Polícia Federal, que é o que eu fiz e vou continuar fazendo, é alvo de investigação, mas o que eu denunciei não será investigado. Eu não fui depor na Polícia Federal e não vou cumprir ordens ilegais, que vão contra a Constituição”, cravou.
Clique aqui e acompanhe Marcel van Hattem nas redes sociais!
Cronologia da perseguição da PF e do STF a Marcel van Hattem
– 14/08: Marcel critica, na tribuna da Câmara dos Deputados, a atuação ilegal de Fábio Shor com a prisão de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL);
– 04/10: o deputado verifica o recebimento da intimação da PF por meio do seu e-mail parlamentar e aciona o seu advogado para ter acesso ao inquérito sigiloso no STF;
– 15/10: o mandatário do NOVO anuncia que está sendo investigado pela PF a mando do ministro do STF, Flávio Dino;
– 29/10: a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apresenta um requerimento de convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para que ele esclareça o inquérito contra Marcel;
– 04/11: a defesa do deputado gaúcho pede o arquivamento do inquérito com base na garantia da imunidade parlamentar;
– 25/11: Marcel van Hattem traz a público a informação de que está sendo indiciado pela PF;
– 03/12: o ministro da Justiça do governo Lula (PT), Ricardo Lewandowski, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, comparecem para prestar contas sobre o caso na Comissão de Segurança Pública da Câmara. Marcel reforça suas críticas à PF e desafia o diretor da corporação a prendê-lo se ele estiver incorrendo em crime contra honra. Se as críticas do deputado fossem crime, ele estaria cometendo um crime em flagrante, caso em que a polícia tem o dever de prender um parlamentar;
– 11/12: os deputados conseguem as assinaturas necessárias e protocolam a PEC da Imunidade Parlamentar, que é uma reação da Câmara Federal ao inquérito do STF contra Marcel. A proposta busca garantir o direito à imunidade parlamentar e punir os magistrados que atentem contra esta garantia constitucional.
Clique aqui e confira mais detalhes sobre a audiência na Comissão de Segurança Pública!
Denúncia de irregularidades no caso Filipe Martins
No começo de agosto, Marcel denunciou as ações ilegais de Schor para prender Filipe Martins. O deputado disse que o delegado “cria relatórios fraudulentos para manter” o ex-assessor “preso ilegalmente e sem fundamentação”.
O Schor se baseou em matérias falsas da imprensa e em registros fraudulentos de imigração nos Estados Unidos, que indicariam que o ex-assessor teria saído do Brasil para evadir a justiça.
O documento americano inclusive tinha o nome de Martins registrado errado.
Quando a defesa de Martins provou que ele nunca saiu do país no período em questão, a PF passou a alegar que o ex-assessor teria forjado a própria saída do Brasil para, de alguma forma, despistar a polícia.
Ainda assim, depois de 6 meses preso, Martins foi solto com a confirmação de que a viagem não aconteceu. Ainda assim, ele está em liberdade provisória e permanece com diversas restrições à liberdade, entre elas, a proibição de se manifestar na imprensa.
Além disso, a PF sob comando do ministro do STF, Alexandre de Moraes, se nega a admitir o erro e insiste na narrativa absurda de que o ex-assessor forjou a própria fuga do país.
Por expor essa história, no mínimo, mal contada, Marcel é indiciado pela Polícia Federal. Anteriormente, outros políticos, como Nikolas Ferreira (PL-MG), foram censurados, mas por falas fora da Câmara.
Essa é a primeira vez na história brasileira que a imunidade parlamentar é violada pelas falas de um deputado na tribuna. Assim, os abusos do STF e da PF chegam a um patamar inédito.
A defesa da imunidade parlamentar no caso Marcel van Hattem
A Constituição Federal é clara e inequívoca em seu artigo 53, que afirma: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Essa norma foi criada para proteger os interesses dos cidadãos que elegeram os políticos federais. Afinal, a principal ferramenta de um parlamentar é a sua voz. Um parlamentar calado não é capaz de exercer sua função na democracia.
O relatório mais recente da PF aponta que o deputado teria cometido uma calúnia, violando a privacidade do policial federal.
Porém, o que Marcel fez foi criticar a função de Shor como servidor público. Se o policial se sente incomodado com esse tipo de crítica, ele nem deveria ser funcionário do Estado.
“Esses policiais, que não cumprem sua função e perseguem pessoas honestas, precisam ir para a cadeia. Estão muito enganados se pensam que vão me intimidar com o indiciamento. Eu sei muito bem o que a Constituição me garante como deputado federal” disse o deputado gaúcho no pronunciamento ontem.
Marcel não tem apenas o direito de fiscalizar e criticar as ações de servidores públicos, como tem o dever de fazer isso quando há indícios de irregularidades, como ocorreu neste caso.