MARCEL VAN HATTEM E ALEXIS FONTEYNE APRESENTAM PL QUE PERMITE A RECONTRATAÇÃO EM MENOS DE 90 DIAS APÓS A RESCISÃO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE

24 de junho de 2020

A emergência de saúde pública impôs uma nova realidade para o mundo. O setor produtivo vem sofrendo muito com a paralisação da economia. Embora o Governo Federal tenha atuado de forma a tentar preservar as empresas e empregos, a legislação trabalhista brasileira impõe alguns entraves para o período pós-pandemia.

Este é o caso da Portaria nº 384/92 do antigo Ministério do Trabalho que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias visando evitar que ocorram fraudes para o levantamento da conta vinculada do trabalhador do FGTS e do recebimento indevido de seguro-desemprego.

Visando solucionar este problema emergencial, os deputados federais do NOVO, Marcel van Hattem (RS) e Alexis Fonteyne (SP) apresentaram o PL nº 3173/2020  que permite a recontratação de funcionários demitidos devido à crise da pandemia.

“Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela Portaria acima mencionada”, diz Marcel na justificativa.

O projeto aguarda despacho do Presidente do presidente da Câmara para seguir à tramitação.

#NOVOnaPrática

Foto: Talles Kunzler / Partido Novo

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