Jonas Dalagna propõe mais transparência e segurança para quem está adquirindo um imóvel em Canoas

06 de novembro de 2021

Projeto pode favorecer ‘curva’ do setor imobiliário sobre a arrecadação do município.

O vereador do NOVO em Canoas Jonas Dalagna apresentou o Projeto de Lei nº 77/2021 que obriga a Secretaria da Fazenda justificar o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos, o ITBI.

A proposta de Jonas visa maior transparência aos valores cobrados de IBTI. “Hoje o ITBI é calculado pela Receita Municipal. Entretanto, por vezes, os imóveis acabam sendo avaliados acima do valor de mercado, assim onerando excessivamente o contribuinte”, disse o vereador. 

Em casos como o citado pelo parlamentar, a contestação do valor é de responsabilidade do contribuinte. Para uma revisão, é obrigatória a apresentação de uma estimativa fiscal que só poderá ser executada por uma empresa específica que realize os laudos, ao custo de R$ 1,5 mil até R$ 5 mil.

“O objetivo do projeto protocolado é instituir a necessidade de emissão de uma laudo técnico de avaliação, sempre que a avaliação da Receita Municipal sobre um imóvel ultrapasse um percentual de 20% do valor efetivo do negócio, valor este que é sempre apresentado pelo contribuinte. Nestes casos, será de necessidade da própria Receita Municipal apresentar este laudo e não mais do contribuinte em um primeiro momento”, resume Jonas.

O valor do ITBI em Canoas é de 3% do valor do imóvel que é pago à vista, ou então da entrada dada. Sobre o montante parcelado, o imposto é reduzido para 1,5%. Moradias populares para cidadãos que não possuem outro imóvel na cidade e que vão utilizá-lo para residência da família também podem ser isentas, mas é preciso preencher formulário e comprovar o enquadramento, sob pena de multa e pagamento posterior do imposto.

O cálculo da Fazenda para cobrança do imposto é baseado em uma planta de valores médios em uma determinada região da cidade. Para fins tributários, essa estimativa é denominada ‘valor venal’ e garante que a prefeitura não seja prejudicada em sua arrecadação caso a venda ganhe números diferentes no contrato do pago na realidade.

De acordo com o projeto do vereador, nesses casos, caberia à Secretaria da Fazenda justificar a conta do IBTI pelo valor de mercado do imóvel, e não apenas pelo contrato apresentado no balcão da Prefeitura. “Se aprovada essa alteração na lei existente, quem estiver comprando um imóvel terá a segurança que o imposto cobrado segue um cálculo que ao menos faz sentido”, avalia.

Informações: Seguinte.inf.br

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