Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios obtém primeira vitória contra indenizações ao TCE-RS

17 de março de 2020

Em fevereiro deste ano foi lançada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) a Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios. Com o apoio de 23 deputados estaduais, entre eles os deputados do NOVO, Fabio Ostermann e Giuseppe Riesgo, o grupo tem como objetivo enfrentar irregularidades e imoralidades no setor público.

 

O pagamento de licenças prêmio não gozadas a conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) estão entre as ilegalidades apontadas pela Frente. No mês de dezembro, membros da Corte foram indenizados em aproximadamente R$ 3 milhões. Os valores pagos variam entre R$ 80 mil e R$ 700 mil por Conselheiro.

 

Segundo a legislação, deputados não teriam direito ao benefício. Conforme denunciado pelo deputado do NOVO Giuseppe Riesgo, “Os Conselheiros utilizam o Estatuto dos Juízes para ganhar 60 dias de férias e o Estatuto dos Servidores Públicos para contabilizar o tempo de mandato na Licença Prêmio. Eles não podem ter o melhor dos dois mundos e se equiparar a duas profissões diferentes para obter ganhos às custas de dinheiro público.”

 

Diante da evidente irregularidade, o grupo ingressou com uma ação judicial para a restituição dos valores aos cofres do estado e também para impedir que essa ilegalidade se perpetue.

 

Na última terça-feira (17), em decisão liminar, a Justiça declarou que conselheiros da Corte não podem contabilizar o tempo de mandato político no cálculo para licenças prêmio não gozadas. Ao apreciar a ação popular ingressada por 16 deputados da Frente de Combate a Privilégios, o Poder Judiciário também suspendeu novos pagamentos com esse fundamento.

 

No despacho, a Justiça acolheu a tese dos parlamentares. “Os conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados”, fundamentou.

 

A antecipação do juízo no pedido de liminar é considerada uma vitória expressiva, conforme o deputado Fábio Ostermann: “Esta liminar sinaliza indicativo de que a Justiça, na sua decisão final, deve ordenar a devolução dos valores pagos aos três conselheiros, que soma mais de um milhão de reais”, avaliou.

 

O NOVO atua por medidas que combatam privilégios, em respeito aos cidadãos que pagam os impostos.

 
 

Foto e informações: divulgação site Giuseppe Riesgo

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