
Bônus foi criado pelo próprio Judiciário, sem a aprovação de lei na Assembleia Legislativa, nem previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
O deputado estadual do NOVO no RS Fábio Osterman ingressou com ação popular para tentar barrar o pagamento de bônus aos magistrados gaúchos por excesso de processos. A ação foi protocolada na última segunda-feira (19). Segundo o deputado, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não poderia ter criado o benefício sem a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de um projeto de lei específico autorizando a gratificação.
O TJ-RS começou a pagar, em junho, um bônus por excesso de trabalho que pode chegar a um terço do salário do magistrado, desde que não ultrapasse o teto constitucional de R$ 39,2 mil. O tribunal justifica o pagamento afirmando que o benefício está amparado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que baliza as ações do Poder Judiciário brasileiro.
No mês passado, o Judiciário gaúcho gastou o montante de R$ 6,5 milhões no pagamento do bônus. Receberam o benefício 548 juízes do primeiro grau e 119 desembargadores. Os números representam, respectivamente, 70% dos juízes e 85% dos desembargadores da corte.
Ostermann considera que o bônus é, na verdade, um aumento salarial “disfarçado” e autoconcedido pelo próprio Judiciário. “Não podemos aceitar calados esse tipo de absurdo. O Conselho Nacional de Justiça pode até recomendar a instituição dessa gratificação. Mas isso não significa que uma lei seja dispensável”, argumenta.
O deputado alega, ainda, que poderá recorrer às instâncias superiores na tentativa de barrar a gratificação.
Informações: Gaúcha-ZH
Imagem: alrs.gov.br