Congresso votará essa semana MP que cria mais uma estatal. NOVO é contra

21 de maio de 2019

A comissão mista da Medida Provisória 866/2018 aprovou o relatório que cria a NAV Brasil, decorrente do processo de cisão da INFRAERO, que poderá contribuir para o processo de concessão de aeroportos iniciado no passado, bem como a especialização dos serviços de navegação aeroportuária.

 

MP foi aprovada pela Comissão Mista, seguindo o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que foi favorável ao texto editado pelo Executivo. Das 15 emendas apresentadas na Comissão Mista, apenas duas foram acatadas parcialmente pelo relator e aprovadas na Comissão Mista. Uma delas sugere alterar a redação para expressar claramente que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, tarefa de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.

 

Na Comissão Mista, o texto sofreu pequenas alterações, como por exemplo propor a periodicidade anual do reajuste das tarifas de navegação aérea (nos termos da Lei nº 6.009, de 1973, não havia a obrigatoriedade de reajuste anual das tarifas de navegação aérea pelo Comandante da Aeronáutica). Dá competência ao Comando da Aeronáutica realizar o reajuste tarifário conforme IPCA, o que parece ser mais aplicável e redução de risco de judicialização dos reajustes.

 

O art. 12 dispõe que o regime jurídico do pessoal da NAV Brasil será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a contratação de pessoal permanente da NAV Brasil será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (§ 1º), não causando impacto previdenciário, caso o pessoal fosse pelo regime jurídico estatutário.

 

O Deputado Lucas Gonzalez (NOVO – MG) apresentou 6 emendas, que foram rejeitadas, sendo uma delas a alteração do art. 1º com a seguinte redação:

 

“Art. 1º:  Fica o Poder Executivo federal autorizado a criar, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, a NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. – NAV Brasil, empresa pública sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, não dependente de recursos financeiros da União vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica.”

Segundo o deputado, a MP atenderia a legislação identificando fontes de receitas para esta atividade sem causar impacto financeiro e econômico ao Orçamento Público, representando um passo importante para a Infraero dedicar-se à sua atividade fim, que seja, a infraestrutura aeroportuária, de acordo com a Nota Técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle. O texto da MP não caracteriza a NAV como não dependente de recursos financeiros da União.

 

O NOVO é contra MP, salvo se o governo se comprometer em privatizar a INFRAERO.

 

A MP foi convertida no PLV nº4/2019 e segue para votação em Plenário.

 

Imagem: UOL/divulgação

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