Com apoio do NOVO, Congresso mantém veto ao uso do fundo partidário para pagar multas

11 de dezembro de 2019

Por 223 votos contra 193 e com o apoio da Bancada do NOVO, os deputados mantiveram na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (10) o Veto 35/2019, que barrou alguns pontos do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral.

 

Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos senadores. Foram analisados dois vetos do presidente da República sobre mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

 

Os deputados que mantiveram o veto lembraram que estão sendo pressionados pela opinião pública para votar contra o aumento no fundo partidário e contra a utilização de dinheiro público para pagar multas eleitorais.

 

“Se derrubarmos esse veto é melhor revogar o Código Eleitoral e acabar com o crime eleitoral. Porque não fará mais o menor sentido termos punição de multa a candidatos, se essas multas poderão ser pagas com o caixa do fundo partidário”, avaliou o líder da Bancada do NOVO, Marcel van Hattem (RS).

 

Advogados
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias. O presidente não alterou, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

 

Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.

 

Parabéns à Bancada do NOVO por mais essa vitória.

 
 

Com informações da Agência Senado

 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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