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Assembleia aprova projeto de Fabio Ostermann que regulamenta o ensino domiciliar no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul deu um importante passo para a regulamentação da educação domiciliar. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (08/06) o Projeto de Lei (PL) 170/2019, de autoria do deputado Fábio Ostermann. Em tramitação há mais de dois anos, a matéria teve 28 votos favoráveis e 21 contrários.
“Trata-se de uma questão de liberdade de escolha. As escolas seguirão cumprindo seu papel, mas precisamos garantir segurança jurídica para aqueles que optam por assumir a responsabilidade da educação dos seus filhos. O homeschooling já é um fato social em todo o Brasil, mas ainda é alvo de preconceito e represálias. Cabe a nós garantirmos que a educação domiciliar aconteça dentro da lei”, argumenta Ostermann.
Atualmente, apenas o Distrito Federal já regulamentou a modalidade de ensino utilizada por aproximadamente 20 mil famílias no país. No Rio Grande do Sul, estima-se que mil famílias pratiquem a educação domiciliar. Também conhecida como homeschooling, a prática é legalizada em mais de 60 nações, como Estados Unidos, Inglaterra, Dinamarca, Nicarágua, Bolívia e México.
O que é a educação domiciliar
Por meio do homeschooling, crianças e jovens são educados fora do ambiente escolar pelos próprios pais ou com apoio de professores particulares. Segundo o deputado Fábio Ostermann, a educação domiciliar não prejudica a sociabilidade das crianças. “Quem pratica a educação domiciliar tem aulas em casa, mas também realizada atividades em outros ambientes, pratica esportes, faz aula de música. Essas crianças não são privadas de contato, também têm amigos, brincam e interagem com outras crianças. No ensino domiciliar, a socialização acontece de várias formas, explica o proponente.
O que estabelece o projeto
De acordo com o Projeto de Lei 170/2019, as famílias que optarem pelo ensino doméstico deverão informar a escolha para a Secretaria Estadual de Educação, que ficará responsável por regulamentar a matéria. Além disso, os responsáveis deverão manter um registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos. Para comprovar o aprendizado, crianças e adolescentes educados no regime domiciliar deverão passar por avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular de ensino.
O que diz a lei
O homeschooling ganhou notoriedade no Brasil após uma ação envolvendo uma família de Canela, na Serra Gaúcha. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a prática da educação domiciliar é constitucional, desde que haja uma lei regulamentando a matéria. “A questão jurídica já foi pacificada. A Constituição resguarda o direito da família em optar pelo homeschooling, e o Supremo garantiu a legalidade da prática, desde que haja regras, que é justamente o que aprovamos nesta terça-feira”, pontua Ostermann.
Informações: bancadanovors.com.br
Foto: divulgação