Adriana Ventura lança pacote de projetos para melhorar transparência na saúde pública

17 de maio de 2023

A deputada federal do NOVO, Adriana Ventura, apresentou um conjunto de 10 projetos de lei para melhorar a transparência na Saúde Pública do Brasil. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população aos dados por trás das políticas públicas, garantir uma melhor prestação de contas e aumentar a confiança do sistema de saúde.

De acordo com a deputada, o pacote de projetos deverá tornar a Lei de Acesso à Informação (LAI) uma realidade em todo o sistema de saúde. Neste mês de maio, a LAI completa 11 anos, mas ainda são constatadas falhas nos mecanismos de transparência pública. O pacote de leis apresentado por Adriana aponta caminhos para superar este problema, com medidas desde a ampliação do acesso à informação até a criação de mecanismos efetivos de fiscalização.


A Saúde, assim como a Educação, a Segurança e o combate à corrupção, é prioridade para o NOVO. A transparência no sistema de saúde brasileiro é fundamental para que a população receba serviços cada vez melhores e consiga fiscalizar e cobrar das autoridades. Nossos eleitos seguirão trabalhando para que mais iniciativas como essa sejam criadas e aprovadas.

Confira abaixo a finalidade de cada um dos projetos de lei propostos:

1. PL 2414/2023: PL do Caminho do Dinheiro na Saúde
Objetivo: ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos (alteração da LAI)

2. PL 2408/2023: PL do carimbo dos recursos da saúde
Objetivo: incluir no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam a identificação da origem dos recursos utilizados nas contratações (alteração da Lei 14133/2021)

3.  PL 2409/2023: PL das contas da saúde
Objetivo: aumentar a transparência das prestações de contas de recursos da saúde oriundos transferências entre entes federativos e possibilitar auditorias dos tribunais de contas (alteração da Lei Complementar 141/2012)

4. PL 2412/2023: PL das auditorias da saúde
Objetivo:  fortalecer a governança do Sistema Nacional de Auditoria e garantir a ampla divulgação dos resultados das auditorias realizadas (alteração da Lei 8.689/1993)

5. PL 2416/2023: PL das ONGs que administram hospitais públicos
Objetivo: estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde (alteração da Lei nº 9.637/1998)

6. PL 2413/2023: PL do dado público padronizado
Objetivo: ampliar as obrigações de transparência ativa obrigando a adoção de diretrizes reconhecidas para a padronização na disponibilização de dados públicos (alteração da LAI)

7. PL 2410/2023: PL da transparência dos medicamentos
Objetivo: aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (alteração da Lei nº 8.080/1990)

8. PL 2411/2023: PL de transparência dos Conselhos
Objetivo: dar ampla publicidade aos planos de saúde e à atuação dos Conselhos de Saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal (alteração da Lei nº 8.142/1990)

9. PL 2415/2023: PL do combate transparente a pandemias
Objetivo: institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias (lei nova)

10. PL 2407/2023: PL da autonomia transparente
Objetivo: estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais (lei nova)

São coautores dos projetos de lei os deputados federais: Marcel Van Hattem (NOVO), Alfredo Gaspar, Kim Kataguiri, Rosângela Moro, Evair Vieira de Melo, Mauricio Marcon, Paulo Foletto, Dr. Frederico, Luiz Lima, Deltan Dallagnol, Diego Garcia e Dr. Frederico. 


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