Monitoramento do PIX: Gilson Marques Envia Emenda para Isentar Movimentação Total de Microempreendedores

22 de janeiro de 2025

Na última quarta-feira (16), o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) enviou uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.288, para garantir que pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte tenham suas despesas totais, no contexto do monitoramento do PIX e outras operações, descontadas do cálculo da receita líquida.

Foto: Gilson Marques é o autor do projeto que acabou com a farra da lagosta e outros itens de luxo na administração pública (créditos: Mário Agra/Câmara dos Deputados).

Na prática, isso evita que esses cidadãos sejam taxados indevidamente pela Receita Federal. O deputado do NOVO destaca a necessidade dessa medida para trazer mais segurança fiscal ao pagador de impostos.

“A presente emenda vem no sentido de dar segurança jurídica a uma atuação já efetuada pela Receita Federal, visto que a normativa atual prevê apenas faixas de isenção sobre o faturamento global, sem qualquer consideração pelas despesas relacionadas à atividade produtiva do contribuinte”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.

Gilson também foi autor do projeto para suspender as novas regras para o monitoramento do PIX, que estavam em vigor antes do governo Lula (PT) revogar a medida após grande revolta popular.

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Emenda busca isenção sobre movimentações totais e evitar punições desproporcionais da Receita em monitoramento do PIX

A MP do governo apenas proíbe a cobrança de impostos sobre o PIX, mas não traz garantias sólidas para proteger da tributação os valores totais movimentados.

Afinal, microempreendedores e trabalhadores informais sempre movimentam valores muito superiores ao seu faturamento líquido.

Um dono de food truck, por exemplo, pode movimentar R$ 12 mil por mês, mas possui despesas com a compra de insumos, contratação de auxiliares, aluguel de equipamento, entre outras.

Assim, a emenda garante que ele não será tributado pelo o que não recebeu, ou seja, que os débitos relacionados a sua atividade produtiva devem ser descontados para fins fiscais.

Além disso, o texto exige que a Receita apenas poderá abrir um processo administrativo contra uma pessoa ou empresa a partir de indicativos sólidos de irregularidades.

E mesmo quando o Fisco verificar que o cidadão ultrapassou os limites da receita líquida anual, a autoridade aplique punição apenas em caso de reincidência.

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