
Por entender que os decretos que regulamentam aplicativos de transporte “extrapolaram a competência do município para legislar sobre o assunto”, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar à representação de inconstitucionalidade, movida pelo deputado Alexandre Freitas (NOVO RJ), para suspender a eficácia das normas.
A Lei federal 13.640/2018 disciplinou o transporte remunerado privado individual de passageiros.
O Decreto nº 44.399/2018 editado pela prefeitura do Rio de Janeiro, foi a primeira norma municipal a regulamentar o tema. Estabeleceu que empresas como Uber, Cabify e 99 devem pagar um percentual das corridas à prefeitura. Esses valores se destinam a projetos de transporte e mobilidade urbana.
Além disso, o decreto estabeleceu exigências para ser credenciado motorista desses aplicativos, como não ter antecedentes criminais e ser aprovado em curso de formação para transporte de passageiros.
Já o Decreto 46.417/2019 criou o regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados por meio de plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento.
– Motoristas por aplicativo;
– Usuários de aplicativos de transporte;
– Vereadores de todos os municípios do Rio;
– Prefeitos de todos os municípios do Rio;ATENÇÃO! Nós temos um recadinho para vocês. É só dar play: pic.twitter.com/Xu3mC3p59n
— Alexandre Freitas (@freitasnovorj) February 19, 2020
De acordo com Alexandre Freitas, as normas interferem na livre iniciativa ao estabelecer regras para a fixação dos preços das corridas. Conforme o parlamentar, Uber e empresas semelhantes prestam serviços de transporte individual e privado, e não público, assim não cabe ao município editar normas para a iniciativa.
A relatora do caso, desembargadora Odete Knaack de Souza, afirmou que os decretos são autônomos e extrapolam a função regulamentadora. Segundo a magistrada, as normas invadem a competência da União de legislar sobre transporte. Além disso, a relatora destacou que a interferência no funcionamento de empresas como Uber, Cabify e 99 viola os princípios da livre iniciativa e liberdade econômica.
Vitória da liberdade.
A restrição ao livre mercado e à livre concorrência deve ser combatida. Os representantes do NOVO sempre defenderão um país com menos burocracia e interferência estatal para que os cidadãos possam trabalhar e empreender livremente.
Com informações da Conjur
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