TJ concede liminar à representação de Alexandre Freitas e suspende regulamentação dos aplicativos de transporte na cidade do Rio de Janeiro

3 de março de 2020

Por entender que os decretos que regulamentam aplicativos de transporte “extrapolaram a competência do município para legislar sobre o assunto”, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar à representação de inconstitucionalidade, movida pelo deputado Alexandre Freitas (NOVO RJ), para suspender a eficácia das normas.

 

A Lei federal 13.640/2018 disciplinou o transporte remunerado privado individual de passageiros.

O Decreto nº 44.399/2018 editado pela prefeitura do Rio de Janeiro, foi a primeira norma municipal a regulamentar o tema. Estabeleceu que empresas como Uber, Cabify e 99 devem pagar um percentual das corridas à prefeitura. Esses valores se destinam a projetos de transporte e mobilidade urbana.

 

Além disso, o decreto estabeleceu exigências para ser credenciado motorista desses aplicativos, como não ter antecedentes criminais e ser aprovado em curso de formação para transporte de passageiros.

 

Já o Decreto 46.417/2019 criou o regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados por meio de plataformas digitais gerenciadas por provedoras de redes de compartilhamento.

 

 

De acordo com Alexandre Freitas, as normas interferem na livre iniciativa ao estabelecer regras para a fixação dos preços das corridas. Conforme o parlamentar,  Uber e empresas semelhantes prestam serviços de transporte individual e privado, e não público, assim não cabe ao município editar normas para a iniciativa.

 

A relatora do caso, desembargadora Odete Knaack de Souza, afirmou que os decretos são autônomos e extrapolam a função regulamentadora. Segundo a magistrada, as normas invadem a competência da União de legislar sobre transporte. Além disso, a relatora destacou que a interferência no funcionamento de empresas como Uber, Cabify e 99 viola os princípios da livre iniciativa e liberdade econômica.

 

Vitória da liberdade.
A restrição ao livre mercado e à livre concorrência deve ser combatida. Os representantes do NOVO sempre defenderão um país com menos burocracia e interferência estatal para que os cidadãos possam trabalhar e empreender livremente.

 
 

Com informações da Conjur
Foto: Divulgação

 

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