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Projeto de Lucas Gonzalez que autoriza exportadores a celebrar contrato em moeda estrangeira é aprovado em Comissão. Alexis Fonteyne é relator
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics) da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de lei Lei 2889/19 que autoriza exportadores a celebrarem contrato em moeda estrangeira ou indexado à variação cambial com concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de energia elétrica.
De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO MG) e relatoria de Alexis Fonteyne (NOVO SP), o texto altera o Decreto-Lei 857/69, que define a moeda usada em negócios no Brasil.
“Queremos melhorar a atratividade dos investimentos em infraestrutura e sua operação, reduzindo o risco cambial e as incertezas inerentes ao setor, melhorando o arcabouço jurídico para facilitar a negociação dos contratos em moeda estrangeira e, com isto, promover maior integração com o mercado internacional”, afirmou Alexis Fonteyne.
O deputado explica ainda que o setor de infraestrutura tem, atualmente, peculiaridades microeconômicas que aumentam as incertezas e atingem a sustentabilidade econômico-financeira dos investimentos, em particular devido ao longo tempo de maturação e ao largo prazo de execução associados aos negócios. Outra característica importante é a de que a viabilidade financeira dos projetos em infraestrutura é muito influenciada pelo câmbio, tanto porque o setor depende de insumos importados, como porque há grande participação de financiamento por parte de instituições de crédito estrangeiras.
“Assim oferecemos uma alternativa engenhosa ao permitir que agentes econômicos que se inter-relacionem com interesses alinhados em relação ao câmbio, possam celebrar contratos em moeda estrangeira e fazer um hedge natural”, concluiu Fonteyne.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pela aprovação do plenário. Segue agora para análise da CCJ e depois para o Senado.
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