Projeto de Adriana Ventura impede punições ao eleitor que, em razão da pandemia, deixar de votar nas eleições deste ano
8 de setembro de 2020
A deputada federal do NOVO SP, Adriana Ventura, apresentou um projeto de Lei que, na prática, torna o voto facultativo nas eleições deste ano. Segundo o Projeto de lei nº 4469/20, o eleitor que, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro não estará sujeito às sanções previstas em lei.
Para Adriana, o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma mudança que se dá apenas no tocante às sanções, e não ao processo eleitoral em si”, argumenta.
Segundo ela, o projeto pretende evitar a punição de “cidadãos que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservação da saúde e da vida”.
“Entendemos que é importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razões de saúde, impedindo a imposição de qualquer sanção”, diz a autora.
Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.
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Projeto de Adriana Ventura impede punições ao eleitor que, em razão da pandemia, deixar de votar nas eleições deste ano
A deputada federal do NOVO SP, Adriana Ventura, apresentou um projeto de Lei que, na prática, torna o voto facultativo nas eleições deste ano. Segundo o Projeto de lei nº 4469/20, o eleitor que, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 15 de novembro não estará sujeito às sanções previstas em lei.
Para Adriana, o texto não fere o princípio da anualidade, o qual exige que mudanças na legislação só valham para eleições realizadas após um ano. “É uma mudança que se dá apenas no tocante às sanções, e não ao processo eleitoral em si”, argumenta.
Segundo ela, o projeto pretende evitar a punição de “cidadãos que simplesmente se encontram no seu direito legal e fundamental de preservação da saúde e da vida”.
“Entendemos que é importante assegurar o direito daqueles que optarem por permanecer em seus lares por razões de saúde, impedindo a imposição de qualquer sanção”, diz a autora.
Conforme a legislação vigente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias após a realização da eleição pagará multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além disso, não poderá: inscrever-se em concurso público; receber remuneração, se servidor ou funcionário público; obter empréstimos em instituições públicas; e fazer passaporte ou carteira de identidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados