Paulo Ganime protocola projeto para diminuir a impunidade no crime de roubo de cargas

07 de outubro de 2019

O combate à criminalidade no Brasil passa necessariamente pela atualização da legislação penal.

 

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) afirma que, entre os anos de 2011 e 2016, o número de roubo de cargas no Brasil, que podem ser transportadas por caminhões e semirreboques, subiu 86%. E, somente no primeiro semestre de 2018, o aumento de ocorrências em São Paulo foi de 160%, comparado ao mesmo período do ano anterior.

 

Apenas no ano de 2016, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo/furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, 54,63% do total. Dessa forma, somente no ano passado 225.410 veículos podem ter voltado à circulação totalmente adulterados.

 

Ocorre que o artigo 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não estando tipificado o crime de receptação de outros tipos de veículos, o que tem alimentado uma indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores, como reboques.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a adulteração de placa de semirreboque não constitui crime. A decisão diz que “crime de adulteração de identificação de veículo automotor não se aplica a semirreboques”, o Semirreboque é um equipamento de transporte rodoviário de cargas sem tração própria, puxado por um caminhão-trator, no qual apoia sua parte dianteira.

 

A não tipificação desse crime gerou, recentemente, decisão do STJ que trancou ação penal movida contra dois indivíduos acusados de adulteração de placa de reboque frigorífico. Segundo a relatora do Recurso em Habeas Corpus, Ministra Laurita vaz, “desse modo, constata-se que a conduta imputada aos recorrentes — adulteração de placa de semirreboque — é formalmente atípica, pois não se amolda à previsão do artigo 311, caput, do Código Penal, de modo que, em atenção ao princípio da legalidade, é de rigor o trancamento da ação penal quanto ao delito em análise”.

 

Diante de notório vácuo legal, admitido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, o deputado federal Paulo Ganime (NOVO RJ) protocolou um Projeto de Lei – PL 5.385/2019 para suprir a brecha na lei. “A decisão com base na ausência de tipificação pode incentivar ainda mais o roubo de carga no país”, alerta o deputado.

 


Para Ganime o PL 5.385/2019 precisa ser aprovado com urgência, do contrário crimes como esse permanecerão impunes, estimulando a ação de delinquentes contra o patrimônio privado.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 
 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

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