Após decisão polêmica do STF na última semana, os parlamentares do NOVO, Adriana Ventura (SP) e Marcel Van Hattem(RS) – líder da bancada do NOVO na Câmara dos Deputados -, protocolaram uma emenda ao projeto de lei 1.321/2019 para que crimes relacionados ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais – como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação tributária, entre outros – sejam julgados pela justiça comum.
A projeto contou com o apoio da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que viabilizou as assinaturas necessárias para protocolar a emenda.
“A decisão do STF na semana passada contrariou os interesses da sociedade brasileira, que em sua maioria, quer um combate efetivo à corrupção. A nossa atuação na Câmara dos Deputados terá como objetivo corrigir esta distorção e garantir que crimes de corrupção sejam julgados na justiça comum”, afirmou Marcel.
“Esta medida veio coroar um anseio da sociedade. Ficamos indignados com a decisão do STF de submeter este tipo de crime à justiça eleitoral, o que poderá favorecer a impunidade”, afirmou a deputada Adriana Ventura.
Outra alteração proposta pela emenda ao CPP incide sobre o artigo 79, que inclui a justiça eleitoral na exceção de conexão e continência processual prevista pelo dispositivo legal. Desta forma, um processo que contenha um crime eleitoral e um crime comum não serão aglutinados em um processo único. Serão julgados separadamente.
“Não podemos aceitar uma justiça especial para tudo. Queremos uma aproximação da classe política com os eleitores. Os políticos devem ser julgados pela justiça comum, como qualquer cidadão. Não podemos aceitar privilégios”, afirmou Gilson Marques(NOVO-SC), que é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Caso a emenda seja aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ela substitui a Lei atual, determinando que os crimes comuns sejam investigados pela Justiça Comum, mesmo quando estiverem relacionados aos crimes eleitorais.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
NOVO protocola emenda frente à decisão do STF
Após decisão polêmica do STF na última semana, os parlamentares do NOVO, Adriana Ventura (SP) e Marcel Van Hattem (RS) – líder da bancada do NOVO na Câmara dos Deputados -, protocolaram uma emenda ao projeto de lei 1.321/2019 para que crimes relacionados ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais – como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação tributária, entre outros – sejam julgados pela justiça comum.
A projeto contou com o apoio da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que viabilizou as assinaturas necessárias para protocolar a emenda.
“A decisão do STF na semana passada contrariou os interesses da sociedade brasileira, que em sua maioria, quer um combate efetivo à corrupção. A nossa atuação na Câmara dos Deputados terá como objetivo corrigir esta distorção e garantir que crimes de corrupção sejam julgados na justiça comum”, afirmou Marcel.
“Esta medida veio coroar um anseio da sociedade. Ficamos indignados com a decisão do STF de submeter este tipo de crime à justiça eleitoral, o que poderá favorecer a impunidade”, afirmou a deputada Adriana Ventura.
Outra alteração proposta pela emenda ao CPP incide sobre o artigo 79, que inclui a justiça eleitoral na exceção de conexão e continência processual prevista pelo dispositivo legal. Desta forma, um processo que contenha um crime eleitoral e um crime comum não serão aglutinados em um processo único. Serão julgados separadamente.
“Não podemos aceitar uma justiça especial para tudo. Queremos uma aproximação da classe política com os eleitores. Os políticos devem ser julgados pela justiça comum, como qualquer cidadão. Não podemos aceitar privilégios”, afirmou Gilson Marques (NOVO-SC), que é membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Caso a emenda seja aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ela substitui a Lei atual, determinando que os crimes comuns sejam investigados pela Justiça Comum, mesmo quando estiverem relacionados aos crimes eleitorais.
#NOVOnaPrática