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NOVO MG entra com Ação de Inconstitucionalidade contra regulamentação dos aplicativos de transporte
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou a Lei 11.185/19 que trata do funcionamento dos aplicativos de transporte como Uber, 99 e Cabify, na capital mineira. A nova norma é originária do projeto 490/18, enviado pela prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal em 10 de julho.
O Partido NOVO, por seu diretório estadual de Minas Gerais, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o município com pedido de concessão de Medida Cautelar para combater os efeitos da lei aprovada e a violação frontal à livre iniciativa.
Segundo o texto sancionado por Kalil, haverá permissão para que a BHTrans possa tarifar o serviço dos aplicativos – sem qualquer limitação percentual –, além de impedir que sejam feitas viagens compartilhadas e que os carros tenham mais de quatro lugares.
Outras obrigações para as empresas de aplicativos
– Pagamento de um preço público para operarem o serviço de transporte por aplicativos em BH
– Manter por 6 meses todos os registros referentes aos serviços, com informações sobre o motorista e os valores cobrados
– Identificar e priorizar o atendimento às pessoas que demandem veículos acessíveis
– Disponibilizar à BHTrans os relatórios e as estatísticas relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, as rotas e distâncias percorridas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana e possibilitar o acompanhamento e a fiscalização do serviço fornecido, sem prejuízo do direito à privacidade e à confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e dos motoristas
– Fornecer a identificação física do motorista, a ser fixada no interior do veículo, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital.
Fica proibido
– O aliciamento de passageiro, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque em lounge, quiosque, casa de show, eventos e similares; ponto físico em área pública como pontos turísticos e aglomerações, terminais aeroportuários e rodoviários; ponto físico em área privada tal como shoppings, supermercados, boates e similares. Em caso de descumprimento, estabelecimento, empresas de apps e motoristas que forem flagrados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
– Viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos.
Em um mercado novo e promissor, como é o de aplicativo de transportes, a Lei municipal sancionada reserva o mercado inibindo novos espaços de trabalho, excluindo consumidores sensíveis ao aumento do preço. Trata-se de um exemplo de regulamentação que gera e reforça a desigualdade.
Na prática, o que se pretende é extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado. A restrição ao livre mercado e à livre concorrência atinge sempre os mais pobres que contam com serviços mais baratos e têm ainda uma opção para gerar renda diante do desemprego.
A sociedade deve acompanhar atenta ao desfecho dessa iniciativa do partido Novo de Minas Gerais, em defesa da população e da liberdade.
Foto: divulgação Instagram vereador Mateus Simões (NOVO)