Uma proposta para o FGTS

12 de dezembro de 2016

por Bruno Maia e Rodrigo Correia

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O FGTS foi desenvolvido em uma época em que o cidadão brasileiro não desfrutava de quase nenhuma proteção social. Seu advento nas décadas subsequentes não somente permitiu avanços na estrutura do Brasil, como também uma maior proteção em caso de perda do emprego.

Contudo, uma boa ideia não significa que a mesma não deva ser aprimorada. Atualmente, o modelo do FGTS é ruim para os beneficiários que têm seu dinheiro corrigido abaixo da inflação, é usada com fins políticos e até como fonte de corrupção, já que apenas uma instituição controla como seus recursos serão destinados.

O objetivo desta petição é propor uma reformulação no conceito do FGTS, tornando-o mais democrático, flexível e em especial tirando o mesmo de um monopólio de gestão de recursos (Caixa Econômica Federal), principal fonte de ineficiência, perda para os beneficiários e corrupção. Ao mesmo tempo, continuar garantindo que o mesmo continue sendo uma ferramenta de proteção social.

A proposta visa a combinar direitos sociais com os benefícios de uma economia aberta, dinâmica e competitiva.

Principais vantagens do novo modelo:

  • Maior dinamismo e eficiência na utilização do FGTS
  • Maior liberdade de escolha para a utilização do FGTS
  • Foco no social, permitindo que mais instituições escolham os investimentos a serem feitos no Brasil

Pontos da proposta

  • Quebra de monopólio: Monopólio só é bom para quem detém o mesmo, para aumentar a eficiência da gestão do FGTS o monopólio de sua conta deve acabar
    • Beneficiário vai poder escolher a instituição financeira que deve gerir seus recursos do FGTS
    • Os investimentos do FGTS ainda continuarão tendo sua motivação inicial, infraestrutura, e terá agregado dois outros objetivos sociais: Saúde e Educação
    • Investimentos de FGTS na área de infraestrutura devem ser diretos, ou seja, em empresas que possuem concessão de infraestrutura ou na participação societária de construção de nova infraestrutura em território nacional
    • Qualquer investimento do FGTS estará restrito exclusivamente ao território nacional
    • Instituições financeiras que forem homologadas a gerir o FGTS deverão cumprir com os seguintes critérios:
      • Deve ser um banco de varejo e não apenas de investimentos
      • Deve possuir um índice de risco, medido pelo índice Basileia-III atendendo todas as instruções normativas do BACEN (Banco Central do Brasil)
      • O Banco deve oferecer tanto a modalidade investimento quanto a modalidade de empréstimo pessoal do FGTS
    • Flexibilidade de investimento do FGTS: O beneficiário poderá escolher como seu FGTS vai render entre três disponibilidade diferenciadas. O modelo de investimento ainda é calcado no social, ou seja, infraestrutura, saúde e educação.
      • Conservador
        • 20% dos recursos do beneficiado (compra, concessão e/ou sociedade) em investimentos de infraestrutura, saúde e educação
        • 80% títulos em renda fixa (instituição tem flexibilidade de montar a carteira)
      • Moderado
        • 40% dos recursos do beneficiado (compra, concessão e/ou sociedade) em investimentos de infraestrutura, saúde e educação
        • 60% títulos em renda fixa (instituição tem flexibilidade de montar a carteira)
      • Arrojado
        • 60% dos recursos do beneficiado (compra, concessão e/ou sociedade) em investimentos de infraestrutura, saúde e educação
        • 40% títulos em renda fixa (instituição tem flexibilidade de montar a carteira)
      • Taxas de administração cobradas não poderão superar 0.5% ao ano
      • Taxas de performance cobradas não poderão ser maiores do que 20% do que superar o CDI do período
      • Sobre os ganhos de capital do FGTS será cobrado imposto de renda de 15%, que deverá ter destinação específica vinculada à saúde e educação (50/50%).
        • Caberá a União distribuir estes recursos entre as unidades Federativas de acordo com as prioridades de desenvolvimento social, que deverão manter, obviamente, a vinculação dos gastos para as áreas fins. O não cumprimento do investimento nas áreas fins deverá ser caracterizado como crime de responsabilidade
      • Nova modalidade de empréstimo pessoal: O beneficiário poderá utilizar até 40% do seu FGTS para empréstimo pessoal que deverá ser pago com taxas de juros fixadas pela Inflação do período ao mesmo, descontado em folha
        • Beneficiário não poderá contrair novo empréstimo até que sua dívida seja reduzida à 20% seu valor do seu FGTS
        • O valor total do empréstimo nunca poderá passar de 40% do FGTS, sendo considerado o valor final a ser pago pelas cotas do empréstimo, ou seja, acrescido de juros ao longo do prazo escolhido para o financiamento
      • Contribuição ao FGTS: Como o FGTS será custeado?
        • O empregador ainda continua pagando o mesmo montante mensalmente para o novo FGTS do beneficiado, isso não sofre ajustes
        • O empregado, caso queira, poderá contribuir com até 10% do seu salário bruto para seu FGTS, sobre esse valor contribuído não se incidirá imposto de renda
      • Portabilidade do FGTS: O beneficiário tem o direito a portabilidade do seu FGTS entre instituições bancárias sem qualquer ônus com carência mínima de 6 meses.
      • Saque do FGTS: Excluindo a nova modalidade de empréstimo (com regras claramente já definidas) o saque do FGTS seguirá as mesmas regras de hoje:
        • Saque devido a doença grave
        • Saque para compra de bens imóveis, modalidade residencial
        • Saque em caso de demissão (mantendo a regra atual de 40% de multa, podendo ser revista para um valor menor se comprovar maior dinamismo e geração de empregos)
        • Saque depois de 3.5 anos caso o beneficiado peça demissão da empresa.
      • Transição do modelo: Para garantir estabilidade do sistema financeiro, preservar empregos e não gerar riscos desnecessários à Caixa Econômica Federal, a seguinte transição será proposta:
        • Transição total em 3 anos
        • Primeiro ano: Prazo para que a caixa desenhe suas três modalidades de investimento do FGTS assim como implementar a solução de empréstimo pessoal (seguindo as regras já mencionadas)
        • Segundo e terceiro ano: Transição do monopólio. Dado a extensão do período que a caixa obteve o monopólio, uma transição brusca poderia gerar problemas a estatal e possível desemprego.
        • Ao término do terceiro ano, todos os bancos que cumprem com os critérios de homologação estariam autorizados a custodiar o investimento de FGTS dos beneficiários, incluindo os investimentos moderado

Os textos do blog não necessariamente representam a posição do NOVO.

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