
A demanda da sociedade é crescente. O desafio do atual governo e dos próximos não será apenas conter a expansão do gasto público, mas também avaliar em que pontos este gasto é pouco produtivo.
O PL 3445/2019, de autoria do deputado federal do NOVO Tiago Mitraud (MG), em coautoria com o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), institui que decisões da administração pública que tenham efeitos sistêmicos sejam precedidas de avaliação anterior de impactos econômicos, sociais e ambientais. Ou seja, a avaliação das políticas públicas deve começar no nascedouro, por meio da análise ex ante (“de antemão”), a fim de verificar, fundamentalmente, se respondem a um problema bem delimitado e pertinente.
Pelo sistema previsto no do PL 3445, a motivação da tomada da decisão administrativa de consideráveis efeitos sistêmicos será sempre acompanhada de avaliação ex ante de impactos econômicos, sociais e ambientais, além da demonstração precisa de benefícios líquidos, considerados custos e benefícios diretos e indiretos.
Para o NOVO, a atuação da administração pública será sempre buscando fazer mais com menos recursos, priorizando a efetividade e a eficiência das políticas públicas.
O NOVO Brasil começou.