
CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos e emitidos pelos conselhos profissionais
O Senado aprovou o PL 1422/2019 de coautoria dos deputados federais do NOVO, Tiago Mitraud e Vinícius Poit, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A medida facilitará a concessão e a prestação de serviços públicos sem que as pessoas precisem levar diferentes documentos, assim como memorizar diferentes números de identificação, evitando assim a existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos que criam entraves de acesso ao cidadão e que, ainda, facilitam a ocorrência de fraudes.
O cidadão poderá usar outros números se desejar, mas o governo não poderá mais exigir. O CPF agora será uma espécie de chave universal, simplificando e desburocratizando a vida das pessoas.
Informação: Portal Câmara dos Deputados
Imagem: montagem / redes sociais