
Foi sancionada pelo governo do Distrito Federal, no último dia 11, a lei de autoria da deputada Júlia Lucy (NOVO), que revoga o artigo 9º da Lei Distrital nº 6.582/20, que estipulava o pagamento no transporte por aplicativos como Uber e 99 exclusivamente por meio eletrônico.
Em sua justificativa, a parlamentar argumentou que a Lei 6.852/20, ao proibir o pagamento das viagens em dinheiro, retirava o controle das finanças e do fluxo de caixa do serviço dos motoristas, que eram obrigados a aceitar apenas pagamentos por meios eletrônicos.
“Nenhum estado pode proibir algum serviço ou pagamento em dinheiro físico pelo consumidor. Quem regula isso é a União. A Lei 6582 estava obrigando empresas e motoristas a cometerem uma contravenção”, ressalta Júlia Lucy.
Com a anulação da medida, todos motoristas que atuam nesta modalidade de trabalho agora podem aceitar também o pagamento por dinheiro.
Foto: Lorrane Oliveira