Renato Freitas Invade Supermercado em Curitiba: Rodrigo Marcial Denuncia Crime

Rodrigo Marcial (à esquerda) destaca que Renato Freitas (à direita) cometeu crime na invasão de um supermercado em Curitiba. O vereador do NOVO pede a investigação do caso pelo MP (créditos: reprodução).
Rodrigo Marcial (à esquerda) destaca que Renato Freitas (à direita) cometeu crime na invasão de um supermercado em Curitiba. O vereador do NOVO pede a investigação do caso pelo MP (créditos: reprodução).
27 de junho de 2025

O deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) cometeu o crime de sabotagem ao invadir um supermercado em Curitiba-PR: é isso o que o vereador da capital, Rodrigo Marcial, destaca em um ofício enviado à Câmara de Vereadores.

No documento, Rodrigo pede que a mesa diretora da Câmara envie o ofício ao Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O objetivo é que o órgão promova a apuração da conduta do deputado estadual Renato Freitas (PT). As ações recentes do parlamentar configuram o crime de sabotagem, previsto no artigo 202 do Código Penal.

A ação refere-se ao protesto liderado pelo parlamentar nesta quarta-feira (25), dentro do supermercado Super Muffato no bairro Portão, em Curitiba.

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A ação de Rodrigo Marcial contra a invasão de Renato Freitas ao supermercado

Marcial destaca que Freitas invadiu o estabelecimento de forma exaltada. Ele interrompeu o funcionamento do comércio, constrangendo funcionários e clientes, e impediu o curso normal do trabalho.

Dessa forma, o vereador do NOVO aponta que a manifestação extrapolou os limites do direito de reunião pacífica e revela um padrão de conduta “reiteradamente intimidadora” por parte do deputado petista.

O documento aponta que o tipo penal de sabotagem não exige violência ou depredação. Basta a intenção de impedir ou embaraçar o funcionamento do local. O crime pode ser punido com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.

Vídeos do protesto, inclusive postados pelo próprio parlamentar em suas redes sociais, registraram os momentos de tumulto, hostilidade e ocupação indevida do espaço comercial.

“Não se trata de negar o direito de manifestação, mas de garantir que ele não seja usado como pretexto para desrespeitar a lei e comprometer o ambiente democrático”, defende Marcial na justificativa.

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