A atuação firme dos senadores que ainda levam a sério o Brasil começa a expor o que o sistema quer manter no escuro: Eduardo Girão (NOVO-CE) assina a ação na CPI do Crime Organizado pedindo a quebra de sigilo bancário e fiscal da esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes.
Os senadores Girão e Magno Malta (PL-ES) protocolaram na última quinta-feira (29) o requerimento, que baseia-se em indícios graves envolvendo o Banco Master.
A instituição, que está no centro do maior escândalo financeiro da história do Brasil com um prejuízo de pelo menos R$ 41 bilhões, teria obtido vantagens para realizar suas fraudes a partir da contratação do escritório de Viviane de Moraes.
A firma da esposa de Moraes recebeu R$ 129 milhões supostamente para defender o banco.
Porém, não há evidências de que o escritório tenha representado o Master juridicamente em instituições federais, o que lembra o modus operandi clássico de organizações criminosas de colarinho branco.
“A República não se sustenta sobre relações pessoais, cargos ou sobrenomes, mas sobre transparência, legalidade e igualdade perante a lei”, afirmam os senadores no documento.
No centro da investigação está um contrato milionário firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes.
O acordo previa o pagamento de R$ 129 milhões em apenas três anos para a suposta defesa da instituição financeira junto ao Banco Central, Receita Federal, Congresso Nacional e outros órgãos de controle.
O detalhe que salta aos olhos: após ofícios enviados pelo gabinete de Eduardo Girão às instituições citadas, todas responderam que Viviane Barci de Moraes nunca atuou em favor do Banco Master junto a esses órgãos.
Ou seja, um contrato astronômico sem atuação comprovada: não faz o menor sentido. No requerimento, Girão e Malta são claros ao afirmar que a quebra de sigilo não tem caráter punitivo ou acusatório.
Trata-se apenas de um instrumento legítimo para identificar possíveis vínculos econômicos que indiquem tráfico de influência, favorecimento indevido ou ocultação de ilícitos.
A solicitação abrange o período de 1º de janeiro de 2024 a 1º de janeiro de 2026 e inclui todas as contas bancárias, investimentos e bens mantidos em instituições financeiras.
No campo fiscal, o pedido é ainda mais amplo: declarações de IR, movimentações com cartões de crédito, operações imobiliárias e registros financeiros detalhados.
O requerimento agora aguarda deliberação da comissão. O que está em jogo não é perseguição, como gostam de alegar os defensores do sistema, mas algo básico: ninguém está acima da lei.
O NOVO segue firme: transparência não é ataque à democracia — é condição para que ela exista. E o brasileiro honesto não quer pagar a conta de relações nebulosas protegidas por cargos, togas e sobrenomes influentes.
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