
O Projeto de Lei 3172/20 apresentado pela Bancada do NOVO na Câmara, determina que todos os anúncios publicitários veiculados a pedido do poder público contenham o montante pago pela inserção. No rádio, o valor aparecerá ao final da propaganda. Em eventos, constará do material ofertado.
Segundo justificam no texto, a cada ano, vultosas quantias são destinadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas para publicidade em meios impressos, radiofônicos, televisivos e digitais. Ainda que devidamente orçados, e regularmente executadas as despesas, pela sua própria natureza oferecem meio mais
apropriado para a prestação de contas devida pelo poder público: a informação, no próprio anúncio, do seu custo.
O texto, em tramitação na Câmara, abrange os poderes Executivo (administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e estatais); Legislativo (e tribunais de Contas); e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública.
“É dever do Estado informar aos cidadãos qual o destino dado aos tributos arrecadados”, afirma o autor, deputado Marcel van Hattem (NOVO RS), em nome de toda a Bancada do NOVO, que também assina o projeto. “A transparência é prática de boa gestão; no ambiente público, também é dever.”
Informações: Agência Câmara de Notícias
Imagem: Portal Correio