Uma importante vitória para o brasileiro comum avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou o Projeto de Lei 3371/25, do deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), que busca limitar aumentos do IOF e estabelecer regras mais rígidas para alterações nas alíquotas do imposto.
Atualmente, o governo federal pode elevar o IOF por decreto, com efeito imediato e sem necessidade de aprovação do Congresso, desde que respeite os limites previstos em lei e de forma regulatória.
O que de fato não tem sido respeitado no governo Lula, que aumentou as alíquotas do IOF no ano passado puramente para arrecadar mais.
Assim, a proposta do NOVO busca reduzir essa discricionariedade, criando tetos mais realistas e mecanismos que garantam maior previsibilidade para cidadãos, investidores e empresas.
O relator da matéria, deputado Maurício Marcon (PL-RS), destacou a importância da medida para a economia brasileira:
“A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para apreciação final da Câmara e do Senado.
O projeto altera a legislação que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras e redefine os limites máximos das alíquotas em diversas modalidades de cobrança.
Entre os principais pontos da proposta estão:
— Crédito: alíquota máxima de 0,0041% ao dia, podendo ser acrescida de adicional fixo de até 0,38% sobre o valor da operação;
— Câmbio: alíquota máxima de 0,38%, com exceções específicas que podem chegar a 6% em determinadas operações de empréstimos externos e até 1,10% para compra de moeda em espécie ou remessas ao exterior;
— Seguro: limite máximo de 7,38% sobre o valor do prêmio ou dos aportes realizados;
— Títulos e valores mobiliários: teto de 1% ao dia, com regras específicas para determinadas modalidades de investimento;
— Ouro e derivativos: alíquota máxima de 1% para ouro como ativo financeiro e de até 10% para contratos derivativos.
Além dos novos limites, o texto estabelece restrições para aumentos anuais promovidos pelo governo federal. O somatório das elevações realizadas em um mesmo exercício não poderá ultrapassar:
— 10% para operações de câmbio;
— 7% para operações de crédito;
— 2,5% para operações de seguro, títulos, valores mobiliários, ouro ativo financeiro e instrumentos cambiais.
Outro avanço importante é a criação de uma regra específica para modalidades cuja alíquota esteja zerada no início do ano.
Nesses casos, o primeiro reajuste ficará limitado a 50% da maior alíquota praticada nos cinco anos anteriores para operações semelhantes, evitando aumentos abruptos e inesperados.
O avanço do projeto reforça uma bandeira histórica do Partido Novo: combater aumentos de impostos e defender o dinheiro de quem produz, empreende e trabalha. Ao longo dos últimos anos, o NOVO liderou a resistência contra diversas tentativas de elevar a carga tributária, sempre defendendo mais responsabilidade fiscal, segurança jurídica e liberdade econômica. Limitar aumentos do IOF significa proteger investimentos, estimular a geração de empregos e impedir que governos utilizem impostos como solução fácil para seus problemas de gestão.
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