
Os candidatos a cargos políticos, vices, bem como os respectivos partidos políticos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos que foram arrecadados e dos gastos realizados para a as campanhas eleitorais.
Como o volume de informações de cada pleito é muito extenso, a fiscalização é feita por amostragem o que deixa o sistema vulnerável a fraudes e corrupção.
Escândalos também têm envolvido candidaturas laranjas em que partidos usam candidatas de fachada para cumprir as cotas obrigatórias para mulheres, desviando recursos para formação de caixa 2 e outros meios de corrupção que acabam escapando da fiscalização do Estado.
Para combater com maior eficiência a corrupção eleitoral, a Bancada do NOVO propôs o PL nº 4487/2020 que prevê a responsabilização de partidos políticos e dá maior efetividade às disposições concernentes às eleições.
A proposta também prevê a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato aos partidos, e também aos integrantes da coligação.
Com a inclusão da responsabilidade dos partidos, e consequentemente de seus dirigentes, haverá menor incidência de corrupção e mau uso dos recursos públicos.
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