Projeto de Júlia Lucy revoga obrigatoriedade de restaurantes self-services informarem a quantidade de calorias dos alimentos

16 de dezembro de 2019

No Brasil, muitas das leis em vigor só servem para atrapalhar a vida dos cidadãos, especialmente dos empreendedores. No Distrito Federal, isso não é diferente.

 

Uma dessas leis, a nº 2.812/2001, obrigava a todos os restaurantes self-services informarem a quantidade média de calorias dos alimentos. Essa obrigatoriedade criava problemas aos proprietários desses restaurantes, sempre preocupados e vigilantes acerca das eventuais consequências de uma possível aplicação de penalidades, onerando-os  de forma insuportável.

 

Atenta ao problema, a deputada distrital do NOVO Júlia Lucy protocolou o PL nº 239/19, que revoga essa obrigatoriedade.  Segundo a deputada, “a norma jurídica não encontra aderência à realidade e necessidade geral dos consumidores”; e continua: “A edição desse diploma legal não foi precedida por estudo específico com vistas a justificar sua inserção no mundo jurídico e até o momento inexistem dados que comprovem que tal iniciativa foi eficaz naquilo que se propõe (…)”.

 

Para a parlamentar, uma lei que não demonstra benefícios à população e de difícil cumprimento, poderá levar à queda de renda desses estabelecimentos, e consequentemente, a mais desemprego.

 

O projeto foi aprovado e a Lei 2.812/2001 foi revogada.

 

O NOVO defende o cidadão máximo e um Estado enxuto, eficiente, focado nas questões que são importantes e essenciais à população.

 

Um NOVO Brasil já começou.

 
 

Imagem: alelopesquisa.com.br

 

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