
Seguindo sugestão da Comissão de Juristas, incumbida de elaborar propostas de aperfeiçoamento da gestão governamental e do sistema de controle da Administração Pública, os deputados do NOVO Alexis Fonteyne (NOVO-SP), Paulo Ganime (NOV-RJ) e Tiago Mitraud (MG), protocolaram o PL 3444/2019, que permite a alienação compulsória do controle acionário de empresas envolvidas em fraudes de licitações.
Na prática, significa que as sanções serão aplicadas sobre a Pessoa Física que atuou com o propósito de praticar atos de corrupção, e não na Jurídica. Assim, a penalização dos culpados acontece sem levar a empresa à falência e prejudicar os trabalhadores.
Ao mesmo tempo que garante o equilíbrio econômico e proteção aos trabalhadores, o Projeto de controle acionário promove um importante fortalecimento na Lei Anticorrupção.
O NOVO Brasil começou.