Os erros e acertos da Reforma da Previdência

16 de dezembro de 2016

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Por Daniel Duque

Tendo em vista a expansão dos gastos previdenciários entre 4 e 5% ao ano (maior que o crescimento decenal médio do PIB do Brasil desde a década de 70), o Governo Temer mandou para o Congresso sua proposta de Reforma da Previdência. Mais dura do que muitos imaginavam, o projeto lista uma série de medidas que reduzir pela metade a expansão dos gastos na área, algumas corrigindo grandes distorções, outras que agravarão o caráter injusto do sistema. Cito entre as primeiras:

1- Idade Mínima: Após muito tempo tendo como regra a idade de aposentadoria OU o tempo de contribuição, o INSS desde 2015 começou a adotar a regra 85/95, ou seja, a soma da idade do contribuinte mais os seus anos de contribuição necessária para se aposentar deveria ser 85 anos no caso das mulheres e 95 no caso dos homens.

Apesar de mitigar, essa regra não corrigia a enorme distorção que se via com a anterior, de a população em empregos formais, qualificados e estáveis se aposentando no auge de suas vidas produtivas, entre os 50 e 60 anos. Os gastos com aposentadorias dessa parcela da população, em 2014, equivalia a 22% de todos os aposentados pela previdência.

Com a nova regra, todos a partir de agora precisam se aposentar a partir de 65, com no mínino 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres. Vale ressaltar que isso ocorrerá tanto para os empregados no setor privado quanto no setor público. Além disso, a regra especial para os professores de se aposentarem 5 anos mais cedo será extinta – mas não para os bombeiros e militares.

2- Pensões por Morte: Os gastos previdenciários com pensões por morte representam quase 3% do PIB, cerca do que o Governo Federal gasta com Saúde Pública. Além disso, pelas regras antigas, muitas vezes elas representavam um aumento da renda per capita da família, ao parear o valor do benefício com o salário do chefe da família que, uma vez morto, não representa mais nenhum gasto para os familiares.

Com a nova regra, cortam-se 50% dos atuais benefícios, somando mais 10% por cada dependente. Ou seja, se há uma mãe e dois filhos ganham a pensão morte do pai/marido, eles receberão 80% do valor atual. Estima-se que, com essa mudança, haja uma economia de 20% destes gastos, chegando a 30% no futuro, conforme o número de filhos das famílias continuar diminuindo.  

3- Valor dos benefícios: Atualmente, aqueles que fossem se aposentar de acordo com a idade ou tempo de contribuição mínimos, teriam o valor integral dos benefícios (até um teto de cerca de 5 mil reais) junto ao fator previdenciário, um número que é resultado de uma fórmula, usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo, reduzindo o valor da aposentadoria quão mais cedo o trabalhador se aposentasse.

Com a nova regra, o fator previdenciário é extinto, mas apenas os trabalhadores que contribuírem por 49 anos poderão ter o valor integral de seus benefícios – exceto para os que ganham o equivalente ao Salário Mínimo, uma vez que este é o piso das aposentadorias. Essa mudança, apesar de parecer radical, está em linha com outros países que já passaram pelo processo de envelhecimento e aumento e subsequente reforma dos gastos previdenciários.

4- Aposentadorias rurais e benefícios do LOAS: Atualmente, os trabalhadores rurais podem, sem terem contribuído para a Previdência, se aposentar aos 60 anos no caso dos homens, e 55 anos no caso das mulheres, desde que provada sua atividade o campo. Isso ocorre porque estes trabalhadores muitas vezes não são formalmente empregados, ou então apenas produzem para a subsistência, sem auferir renda. Além disso, os idosos e deficientes de baixa renda também podem ganhar um benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), até então com um piso equivalente ao Salário Mínimo, mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Com a nova regra, a idade para os trabalhadores rurais se aposentarem subirá para 65 anos e estes também deverão contribuir com o regime previdenciário com uma alíquota de 5%. Além disso, o piso dos beneficiários do LOAS será agora reajustado apenas pela inflação, e não mais pelo Salário Mínimo (que desde 1994 tem crescido acima do aumento de preços). Esta parcela da população foi a única a ter uma mudança no reajuste de seu piso.  

Conclusões. Toda reforma dos gastos públicos pode melhorar de duas formas: controlando os gastos ao longo do tempo, e tornando estes gastos mais equitativos, ou seja, reduzindo aqueles direcionados a quem precisa menos deles, e aumentando os direcionados a quem precisa mais. Se medidas como a Idade Mínima dão qualidade à Reforma da Previdência nessas duas dimensões, as mudanças nas aposentadorias rurais e no LOAS atentam-se apenas para o lado quantitativo do gasto. Junto à exclusão dos bombeiros e militares, a proposta apresentada pelo Governo Temer passa, mais uma vez, que as necessidades das camadas mais desfavorecidas da população não estão sendo vistas.


Daniel Duque é economista da UFRJ e assistente de pesquisa.

As opiniões dos articulistas não necessariamente refletem a posição do NOVO.

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